TJBA - 8041559-74.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 20:11
Conclusos para decisão
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05/06/2025 20:10
Juntada de Certidão
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09/03/2025 19:36
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/02/2025 23:59.
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09/03/2025 08:40
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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06/03/2025 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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06/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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24/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 22:07
Juntada de Petição de laudo pericial
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13/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 01:54
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 23:10
Expedição de ato ordinatório.
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04/11/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8041559-74.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sandra Santos Da Silva Advogado: Ticiana Almeida Dantas De Oliveira (OAB:BA50656) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8041559-74.2023.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de perícia para o deslinde da questão nomeio, como perito do juízo, o sr.
Rodrigo Adry ([email protected]), que, após o compromisso legal, deverá apresentar laudo no prazo de trinta dias.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos direcionados ao expert, bem como indicar, caso necessário, assistentes técnicos, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil.
Fixo honorários do perito, provisoriamente, em R$1.200,00 (mil duzentos reais), que deverão ser custeadas pela acionante.
Intime-se a parte demandada para que efetue o depósito dos honorários periciais.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito EST -
30/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 23:30
Nomeado perito
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18/06/2024 16:09
Conclusos para decisão
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22/05/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 09:39
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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29/03/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 22:54
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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27/03/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:46
Conclusos para decisão
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07/07/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 10:37
Juntada de decisão
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06/07/2023 05:49
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 05:49
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 03:58
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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28/06/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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15/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:00
Mandado devolvido Positivamente
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07/06/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 21:26
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/05/2023 23:59.
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06/06/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 17:19
Outras Decisões
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05/06/2023 15:52
Conclusos para decisão
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31/05/2023 00:18
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 14:46
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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27/05/2023 05:19
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/05/2023 23:59.
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11/05/2023 21:36
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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11/05/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 17:34
Conclusos para decisão
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25/04/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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14/04/2023 09:02
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 18:38
Expedição de decisão.
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13/04/2023 18:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA SANTOS DA SILVA - CPF: *12.***.*02-20 (AUTOR).
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13/04/2023 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2023 14:54
Conclusos para decisão
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08/04/2023 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 11:46
Conclusos para despacho
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03/04/2023 11:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/04/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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