TJBA - 0371663-64.2013.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:40
Baixa Definitiva
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20/02/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de PARP COMERCIO VAREJISTA DE AUTO PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 28/11/2024 23:59.
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08/11/2024 03:02
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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08/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0371663-64.2013.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Parp Comercio Varejista De Auto Pecas E Servicos Ltda - Epp Advogado: Frederico Augusto Fontoura Loureiro (OAB:BA23385) Executado: Vts Transportes E Servios Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0371663-64.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: PARP COMERCIO VAREJISTA DE AUTO PECAS E SERVICOS LTDA - EPP Advogado(s): FREDERICO AUGUSTO FONTOURA LOUREIRO registrado(a) civilmente como FREDERICO AUGUSTO FONTOURA LOUREIRO (OAB:BA23385) EXECUTADO: VTS TRANSPORTES E SERVIOS LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA
Vistos. 1.
Não tendo a parte autora se desvencilhado, a contento, do quanto determinado por este Juízo, a despeito de pessoalmente intimada para tanto (id. 393554839), conforme se infere da certidão cartorária retro, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. 2.
Ressalta-se que a frustração da intimação pessoal da parte autora por motivo de desatualização ou insuficiência do endereço (inclusive eletrônico), induz presunção legal de aperfeiçoamento do ato (CPC, art. 274, parágrafo único), bem como a entrega e recebimento, sem ressalva, por portaria de condomínio ou loteamento (CPC, art. 248, §4º). 3.
Em se tratando de beneficiário da gratuidade da justiça, fica dispensado o recolhimento das custas processuais. 4.
Transitada em julgada, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe. 5.
P.R.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de outubro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
31/10/2024 19:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
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10/01/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2023 19:34
Decorrido prazo de PARP COMERCIO VAREJISTA DE AUTO PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 21/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:37
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
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19/06/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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12/06/2023 14:56
Expedição de carta via ar digital.
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12/06/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/04/2022 00:00
Publicação
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27/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/04/2022 00:00
Mero expediente
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16/04/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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05/09/2016 00:00
Petição
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26/08/2016 00:00
Petição
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22/08/2016 00:00
Petição
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23/05/2016 00:00
Petição
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19/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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06/08/2015 00:00
Publicação
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05/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/07/2015 00:00
Mero expediente
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29/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2015 00:00
Petição
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24/07/2015 00:00
Publicação
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23/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2015 00:00
Mero expediente
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01/07/2015 00:00
Petição
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01/07/2015 00:00
Petição
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01/07/2015 00:00
Petição
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29/06/2015 00:00
Petição
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15/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
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11/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
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11/07/2014 00:00
Petição
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22/01/2014 00:00
Publicação
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21/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/12/2013 00:00
Mero expediente
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13/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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11/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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11/12/2013 00:00
Petição
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11/11/2013 00:00
Mandado
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11/11/2013 00:00
Documento
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25/10/2013 00:00
Publicação
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24/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2013 00:00
Mandado
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05/09/2013 00:00
Documento
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26/08/2013 00:00
Mero expediente
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26/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
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21/08/2013 00:00
Documento
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21/08/2013 00:00
Documento
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21/08/2013 00:00
Documento
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21/08/2013 00:00
Documento
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15/08/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2013
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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