TJBA - 0502869-85.2018.8.05.0274
1ª instância - 3Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:24
Expedição de intimação.
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24/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
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07/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 17:53
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DE OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
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17/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/12/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 03:50
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
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07/11/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 0502869-85.2018.8.05.0274 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Vitória Da Conquista Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Maycon Cangussu Pinto Advogado: Adao Elviro Dias Freitas (OAB:BA5904) Advogado: Aldous Oliveira Freitas (OAB:BA41125) Reu: Rodrigo Santos De Oliveira Advogado: Adao Elviro Dias Freitas (OAB:BA5904) Advogado: Aldous Oliveira Freitas (OAB:BA41125) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Fórum Municipal João Mangabeira - Praça Estevão Santos, 41 -Centro,Vitória da Conquista - BA, 45000-435 Fone: 77 3425-8961 Email: [email protected] Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: 0502869-85.2018.8.05.0274 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Receptação, Competência da Justiça Estadual] Autor: Ministério Público do Estado da Bahia Réu: RODRIGO SANTOS DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Vista ao Ministério Público e Defesa, da Decisão de ID 468197019, "[...]Em cumprimento a ordem do Egrégio Supremo Tribunal Federal, suspendo a presente ação penal.
Independente da ausência de confissão do réu na fase inquisitorial, deverá o Ministério Público, nos termos da decisão da Corte Constitucional e da Corte infraconstitucional, oportunizar a realização de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ou justificar motivadamente a negativa.
Logrado êxito no acordo, deverá propor procedimento apartado com os termos do aludido acordo para designação de audiência tendo por escopo o cumprimento do contido no § 4º do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Não logrado êxito no acordo, deverá juntar a negativa no âmbito da presente ação penal para prosseguimento da mesma." Vitória da Conquista/BA, 1 de novembro de 2024.
DANIELE DE LIMA SOUSA Escrevente de Cartório -
04/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
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03/11/2024 19:33
Juntada de Petição de NÃO PROPOSTA ANPP RODRIGO SANTOS DE OLIVEIRA somat
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01/11/2024 14:06
Expedição de ato ordinatório.
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01/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/10/2024 14:02
Conclusos para decisão
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10/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
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10/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
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28/08/2023 08:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2023 08:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/11/2022 08:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/10/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/06/2022 00:00
Expedição de documento
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01/06/2022 00:00
Mero expediente
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13/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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13/05/2022 00:00
Expedição de documento
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04/09/2020 00:00
Publicação
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04/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
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02/09/2020 00:00
Por decisão judicial
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02/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
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31/08/2020 00:00
Prisão Domiciliar
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31/08/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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31/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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31/08/2020 00:00
Petição
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25/08/2020 00:00
Mandado
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17/08/2020 00:00
Expedição de Mandado
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17/08/2020 00:00
Expedição de Ofício
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14/08/2020 00:00
Mero expediente
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13/08/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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12/08/2020 00:00
Expedição de documento
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18/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
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18/06/2020 00:00
Mandado
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03/06/2020 00:00
Expedição de Mandado
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02/06/2020 00:00
Expedição de Ofício
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22/05/2020 00:00
Mero expediente
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22/05/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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21/11/2019 00:00
Expedição de documento
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08/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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11/03/2019 00:00
Cancelamento da distribuição
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11/03/2019 00:00
Cancelamento da distribuição
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14/12/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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25/10/2018 00:00
Petição
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10/10/2018 00:00
Publicação
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08/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/10/2018 00:00
Mero expediente
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28/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/05/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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25/05/2018 00:00
Petição
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21/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
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21/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/05/2018 00:00
Expedição de documento
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14/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
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14/05/2018 00:00
Mandado
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02/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
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24/04/2018 00:00
Documento
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24/04/2018 00:00
Petição
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20/04/2018 00:00
Denúncia
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20/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/04/2018 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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