TJBA - 8012676-20.2024.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 04:23
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO FIGUEREDO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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12/07/2025 04:23
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
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11/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
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04/05/2025 18:50
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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04/05/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:15
Juntada de intimação
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27/01/2025 23:22
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 27/01/2025 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
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24/01/2025 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/01/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 07:51
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO FIGUEREDO DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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20/12/2024 07:51
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
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20/12/2024 07:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/12/2024 23:59.
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07/12/2024 07:09
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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07/12/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 08:37
Expedição de citação.
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08/11/2024 10:26
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 27/01/2025 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8012676-20.2024.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Severina Lucia Gomes Brito Advogado: Diego Soares De Souza (OAB:BA80741) Advogado: Marcos Eduardo Figueredo Da Silva (OAB:BA80740) Reu: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8012676-20.2024.8.05.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] Autor (a): SEVERINA LUCIA GOMES BRITO Réu: BANCO PAN S.A Vistos etc.
Defiro a justiça gratuita integral, na forma do art. 98, §5°, CPC.
Designo audiência de conciliação a ser marcada pela Secretaria da Vara, conforme a disponibilidade de pauta.
Deixo para apreciar o pedido liminar após a resposta do réu.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecimento à audiência acima mencionada.
Ficam as partes cientes de que deverão comparecer acompanhadas de advogados e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Cumpra-se, servindo este com força de MANDADO, inclusive de OFÍCIO, para todos os fins necessários.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
29/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 16:44
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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