TJBA - 0521734-05.2018.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0521734-05.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Representado: Raimundo Gonçalves Da Silva Advogado: Jorge Avelar De Oliveira (OAB:BA46873) Advogado: Vanessa Ramos Dos Santos Avelar (OAB:BA54880) Advogado: Jobson Lamenha De Brito (OAB:BA30747) Advogado: Laila Lohana Freitas Chaves (OAB:BA52475) Representado: Alvaro Jose Alves Da Silva Filho Advogado: Sarah Barros Galvao (OAB:BA42910) Terceiro Interessado: Natalia Sampaio Goncalves Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0521734-05.2018.8.05.0001 ACIONANTE: REPRESENTADO: RAIMUNDO GONÇALVES DA SILVA ACIONADO(s): REPRESENTADO: ALVARO JOSE ALVES DA SILVA FILHO DESPACHO 1 - Determino o apensamento desta ação à AÇÃO DE GUARDA nº 0530810-87.2017.8.05.0001. 2 - Por sua vez, determino sejam feitas as pesquisas eletrônicas por meio do Servidor de Gabinete: 1.1- Via SISBAJUD da movimentação financeira e do cartão de crédito em nome do requerido, procedendo em caso positivo com o levantamento de extrato dos últimos 3 meses. 1.2 - Proceda-se, ainda, via INFOJUD, com o levantamento da última declaração de renda do acionado. 1.3 - Proceda-se, também, a consulta ao sistema RENAJUD, solicitando eventuais informações de registro de veículo no nome do acionado. 2 - Determino a intimação da parte autora para juntar aos autos comprovante de renda da sua genitora atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio do seu advogado. 3 - Havendo necessidade de produção de provas, designo audiência de instrução para o dia 17/04/2025, às 09:00 horas, na Sala de Audiências desta Unidade Judicial, endereço em epígrafe, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas tempestivamente arroladas. 4 – Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. 4.1 – As testemunhas deverão ser no máximo três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.2 – Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC). 5 – Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função de convênio da assistência judiciária, expeça-se CARTA com AR para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese uma via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de intimação, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. 6 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES/OFÍCIO. 7 - Publique-se.
Intime-se.
Demais intimações e expedientes necessários.
Sendo o caso, ciência ao Ministério Público (art. 178 e art. 698 ambos do CPC).
Salvador(BA), 24 de outubro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES Juíza de Direito -
07/09/2022 18:59
Conclusos para despacho
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05/06/2022 08:07
Decorrido prazo de Raimundo Gonçalves da Silva em 02/06/2022 23:59.
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02/06/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 18:38
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2022.
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26/05/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 15:00
Expedição de ato ordinatório.
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23/05/2022 15:54
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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22/05/2022 06:29
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2022.
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22/05/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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18/05/2022 14:13
Expedição de ato ordinatório.
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18/05/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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08/03/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/08/2021 00:00
Mero expediente
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03/08/2021 00:00
Petição
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09/07/2021 00:00
Publicação
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18/06/2021 00:00
Mero expediente
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16/06/2021 00:00
Petição
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03/06/2021 00:00
Publicação
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01/06/2021 00:00
Mero expediente
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17/05/2021 00:00
Petição
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11/05/2021 00:00
Petição
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07/05/2021 00:00
Publicação
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05/05/2021 00:00
Petição
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30/04/2021 00:00
Mero expediente
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06/04/2021 00:00
Petição
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15/12/2020 00:00
Petição
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01/05/2020 00:00
Publicação
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23/04/2020 00:00
Mero expediente
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17/03/2020 00:00
Petição
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05/03/2020 00:00
Publicação
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02/03/2020 00:00
Mero expediente
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23/10/2019 00:00
Petição
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11/10/2019 00:00
Documento
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06/08/2019 00:00
Publicação
-
02/08/2019 00:00
Documento
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13/06/2019 00:00
Publicação
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15/05/2019 00:00
Publicação
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13/05/2019 00:00
Mero expediente
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11/04/2019 00:00
Petição
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26/02/2019 00:00
Publicação
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21/02/2019 00:00
Incompetência
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28/11/2018 00:00
Petição
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01/11/2018 00:00
Publicação
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30/10/2018 00:00
Mero expediente
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06/09/2018 00:00
Petição
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24/07/2018 00:00
Petição
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24/07/2018 00:00
Publicação
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20/07/2018 00:00
Mero expediente
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11/07/2018 00:00
Publicação
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06/07/2018 00:00
Petição
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06/07/2018 00:00
Petição
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13/06/2018 00:00
Documento
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13/06/2018 00:00
Petição
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22/05/2018 00:00
Publicação
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17/05/2018 00:00
Mero expediente
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27/04/2018 00:00
Publicação
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24/04/2018 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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