TJBA - 0000352-91.2016.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 18:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 14:33
Expedição de intimação.
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12/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000352-91.2016.8.05.0224 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Rita De Cássia Executado: Ione Gomes De Souza Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000352-91.2016.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) EXECUTADO: IONE GOMES DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando a petição retro, bem como a notícia nos autos de que a ordem de bloqueio eletrônico restou completamente infrutífera.
Com a finalidade de dar prosseguimento aos atos executórios, defiro às buscas nos sistemas RENAJUD, mediante a comprovação do pagamento das custas respectivas, em caso de não ter sido deferido anteriormente a gratuidade de justiça.
Com o resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sem necessidade de nova conclusão.
Após, volvam-me os autos conclusos.
Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em substituição -
02/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 21:45
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 07/11/2023 23:59.
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17/01/2024 21:45
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 07/11/2023 23:59.
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17/01/2024 21:45
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 07/11/2023 23:59.
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05/01/2024 03:23
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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05/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 03:22
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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05/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 03:19
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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05/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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30/11/2023 19:07
Conclusos para despacho
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30/11/2023 19:06
Juntada de Certidão
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24/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:37
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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26/10/2023 03:57
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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26/10/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 12:44
Expedição de intimação.
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24/10/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:42
Expedição de intimação.
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24/10/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 17:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 18:11
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 26/01/2023 23:59.
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08/02/2023 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2023 00:41
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 26/01/2023 23:59.
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14/01/2023 03:07
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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14/01/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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09/01/2023 23:16
Conclusos para decisão
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29/11/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 11:42
Expedição de intimação.
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23/11/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 14:08
Despacho
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14/07/2022 15:39
Conclusos para despacho
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10/11/2021 06:51
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 04/11/2021 23:59.
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27/10/2021 09:26
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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27/10/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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13/10/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 12:53
Despacho
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29/11/2019 08:44
Conclusos para despacho
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08/05/2019 02:59
Devolvidos os autos
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22/01/2019 12:31
MANDADO
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14/12/2018 14:10
CONCLUSÃO
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14/12/2018 12:41
PETIÇÃO
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14/12/2018 12:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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08/11/2018 12:16
Ato ordinatório
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08/11/2018 07:48
DOCUMENTO
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25/10/2018 10:12
MANDADO
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07/08/2018 11:50
MANDADO
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31/05/2017 14:54
PETIÇÃO
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23/09/2016 12:41
MANDADO
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23/09/2016 12:41
MANDADO
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20/09/2016 11:21
MERO EXPEDIENTE
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16/06/2016 13:54
CONCLUSÃO
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16/06/2016 13:28
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2016
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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