TJBA - 0010685-11.1987.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 22:46
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:36
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0010685-11.1987.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Ubiraci Santos De Oliveira Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Joao De Deus Barbosa (OAB:BA16525) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0010685-11.1987.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Requerido(a) EXECUTADO: UBIRACI SANTOS DE OLIVEIRA Trata-se de processo que foi extinto sem resolução do mérito, tendo a parte interessada se insurgido contra a providência.
Da análise dos autos, vejo que este juízo deixou de observar a necessidade da intimação pessoal da parte autora para extinguir o feito por abandono da causa, conforme impõe o art. 485, § 1º do CPC.
Logo, constatado o vício na decisão vergastada, faço valer o que dispõe o art. 485, § 7º, CPC/15 para, no exercício do juízo de retratação, reconsiderar a sentença exarada.
Assim, CHAMO O FEITO A ORDEM para revogar a extinção pronunciada, tornando-a sem efeito e, por consectário, determinar a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito para o prosseguimento de sua demanda.
Intimem-se.
Salvador, 29 de outubro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
30/10/2024 11:12
Expedição de sentença.
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29/10/2024 13:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/10/2024 13:02
Conclusos para decisão
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10/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 14:44
Conclusos para decisão
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19/10/2022 14:38
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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19/10/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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04/10/2022 15:35
Comunicação eletrônica
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04/10/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 05:21
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 05:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/03/2022 00:00
Publicação
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22/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/10/2019 00:00
Publicação
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10/10/2019 00:00
Publicação
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09/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 00:00
Mero expediente
-
07/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
02/10/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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02/10/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
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02/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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16/09/2019 00:00
Incompetência
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25/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/07/2018 00:00
Petição
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19/07/2018 00:00
Publicação
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19/07/2018 00:00
Publicação
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17/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/07/2018 00:00
Mero expediente
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05/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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05/10/2017 00:00
Expedição de documento
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05/10/2017 00:00
Documento
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05/10/2017 00:00
Mandado
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18/10/2016 00:00
Petição
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17/10/2016 00:00
Documento
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13/10/2016 00:00
Publicação
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10/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/10/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/09/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/09/2016 00:00
Correção de Classe
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16/09/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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11/10/2011 08:07
Ato ordinatório
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21/10/2009 14:12
Documento
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04/02/2009 09:36
Expedição de documento
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11/10/2007 11:24
Juntada peticao - autor
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28/08/2007 08:32
Publicado no dpj
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27/08/2007 19:42
Publicado pelo dpj
-
27/08/2007 12:31
Enviado para publicação no dpj
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27/08/2007 11:55
Mandado - expedido
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16/08/2007 10:13
Publicado no dpj
-
16/08/2007 10:13
Publicado no dpj
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15/08/2007 20:11
Publicado pelo dpj
-
15/08/2007 13:05
Enviado para publicação no dpj
-
14/08/2007 16:04
Para publicação dpj
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18/04/2005 09:32
Juntada
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05/04/2005 21:32
Publicado pelo dpj
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05/04/2005 15:37
Enviado para publicação no dpj
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30/09/1999 10:47
Autos - conclusos
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26/07/1991 14:00
Autos - conclusos
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28/04/1987 15:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/1987
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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