TJBA - 0000351-93.2015.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:13
Juntada de Petição de CIENCIA DE DESPACHO
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 0000351-93.2015.8.05.0175 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Mutuípe Requerente: Maria De Fatima Santos Pereira Advogado: Thiago Peixoto De Almeida (OAB:BA29742) Requerente: Helenilda Santos Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 0000351-93.2015.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SANTOS PEREIRA e outros Advogado(s): THIAGO PEIXOTO DE ALMEIDA (OAB:BA29742) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o ofício da municipalidade (id. 432901354), e ante a consulta aos peritos cadastrados, através do link https://www.tjba.jus.br/peritos/consultaPublicaPerito, nomeio como perito o médico Ricardo Aleixo Rodrigues da Rocha, CREMEB 37438, com indicação de atuação profissional na comarca de Mutuípe, para atuar no presente processo.
Intime-se as partes sobre a providência do §1° do art. 465 do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o perito pessoalmente, por meio eletrônico idôneo, para que declare, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo (apresentando o Termo de Aceitação devidamente preenchido e assinado), bem como adote as demais providências previstas no §2°, III, do art. 465 do CPC, ressaltando que os honorários deste Perito Judicial são aqueles fixados no valor máximo na Resolução 17/2019 do TJBA, em razão da complexidade da matéria, a especialização do profissional nomeado, da necessidade de deslocamento para elaboração da perícia, implicando em peculiaridade regionais próprias deste município, devendo ser pagos conforme procedimento aventado na aludida norma, após a realização da perícia.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo (CPC, art. 465, caput), após a realização da perícia.
Após a entrega do laudo, requisite-se os pagamentos por meio do sistema disponível junto ao TJ/BA resolução 17/2019 AJG - Sistema Assistência Judiciária Gratuita.
Intimem-se as partes, facultando-lhes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Quando marcar a data e hora de realização da perícia, deverá o perito informar este juízo para cientificar as partes, devendo ser assegurado aos seus assistentes técnicos o acesso e acompanhamento da diligência.
Proceda-se a secretaria a intimação do perito, o prazo para a entrega do laudo inicia-se a partir da juntada aos autos de sua cientificação.
Em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação/citação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intimem-se, Cumpra-se.
MUTUÍPE (BA), datado e assinado eletronicamente.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário no 254 – DJE no 3.531, de 15/03/2024) -
30/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:05
Expedição de intimação.
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30/10/2024 10:22
Juntada de intimação
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16/10/2024 12:39
Expedição de ofício.
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16/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:17
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:17
Juntada de Ofício
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16/02/2024 20:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUTUIPE em 14/02/2024 23:59.
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26/01/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 11:56
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 09:54
Expedição de ofício.
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23/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 09:50
Expedição de Ofício.
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18/12/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:13
Conclusos para decisão
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26/01/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 13:47
Juntada de Ofício
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26/10/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
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26/10/2022 11:29
Juntada de Certidão
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05/10/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 18:18
Conclusos para despacho
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14/07/2020 18:18
Juntada de Certidão
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01/07/2020 22:56
Juntada de Certidão
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25/06/2020 20:05
Decorrido prazo de THIAGO PEIXOTO DE ALMEIDA em 11/05/2020 23:59:59.
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15/06/2020 09:44
Publicado Intimação em 27/03/2020.
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26/03/2020 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2020 16:00
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2019 20:49
Devolvidos os autos
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14/06/2019 10:01
REMESSA
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19/12/2018 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/12/2018 09:16
RECEBIMENTO
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04/12/2018 13:24
MERO EXPEDIENTE
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08/04/2016 10:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/04/2016 15:01
RECEBIMENTO
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30/03/2016 13:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
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21/03/2016 16:28
RECEBIMENTO
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21/03/2016 16:09
RECEBIMENTO
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16/03/2016 12:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/01/2016 08:54
RECEBIMENTO
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12/11/2015 13:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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22/10/2015 08:57
DOCUMENTO
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16/09/2015 12:25
RECEBIMENTO
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09/09/2015 11:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
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09/09/2015 08:51
DOCUMENTO
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28/07/2015 13:46
AUDIÊNCIA
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17/07/2015 13:49
DOCUMENTO
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14/07/2015 13:18
MANDADO
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14/07/2015 13:18
MANDADO
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14/07/2015 12:27
MANDADO
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14/07/2015 12:27
MANDADO
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10/07/2015 09:20
MANDADO
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10/07/2015 09:19
MANDADO
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10/07/2015 09:16
AUDIÊNCIA
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07/07/2015 08:51
CONCLUSÃO
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07/07/2015 08:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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01/07/2015 08:36
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2015
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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