TJBA - 0500218-10.2020.8.05.0113
1ª instância - 2Vara Criminal - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/02/2025 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões DE APELAÇÃO
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07/02/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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05/02/2025 16:25
Expedição de ato ordinatório.
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05/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:40
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:05
Juntada de informação
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02/12/2024 11:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/11/2024 15:09
Conclusos para decisão
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19/11/2024 01:05
Decorrido prazo de COSME JOSE DOS REIS em 11/11/2024 23:59.
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15/11/2024 23:17
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL BENICIO DE AZEVEDO SILVA em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 04:19
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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13/11/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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13/11/2024 04:18
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
13/11/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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09/11/2024 17:50
Decorrido prazo de WILLIAN DOS SANTOS MACHADO em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:49
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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07/11/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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06/11/2024 13:59
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 0500218-10.2020.8.05.0113 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Itabuna Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Willian Dos Santos Machado Terceiro Interessado: João Victor De Queiroz Sousa Reu: Geraldo Carneiro De Oliveira Advogado: Cosme Jose Dos Reis (OAB:BA13806) Reu: Joao Marcelo Nunes Araujo Advogado: Joao Gabriel Benicio De Azevedo Silva (OAB:BA72112) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABUNA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0500218-10.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABUNA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): RÉUS: GERALDO CARNEIRO DE OLIVEIRA e JOÃO MARCELO NUNES ARAÚJO Advogado(s): COSME JOSÉ DOS REIS (OAB:BA13806) e JOÃO GABRIEL BENÍCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB:BA 72112) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as Defesas dos acusados, para tomarem conhecimento da r. sentença prolatada, cujo resumo segue abaixo transcrito: "SENTENÇA (...) VI – RESUMO DISPOSITIVO e PROVIDÊNCIAS FINAIS.
Em suma, assegurado o direito de recorrer em liberdade, pela prática do delito do art. 155, § 4º, II e IV, do CP, condena-se: (a) Geraldo Carneiro de Oliveira: (a.1) ao cumprimento de pena privativa de liberdade equivalente a 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, vedada a substituição por medidas alternativas; (a.2) ao pagamento de custas processuais, com a ressalva da gratuidade, e da pena de multa equivalente a 40 dias-multa, cada qual correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo à época do fato; (b) João Marcelo Nunes Araújo: (b.1) ao cumprimento de pena privativa de liberdade equivalente a 09 (nove) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, vedada a substituição por medidas alternativas; (b.2) ao pagamento de custas processuais, com a ressalva da gratuidade, e da pena de multa equivalente a 07 dias-multa, cada qual correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo à época do fato.
Por outro lado, declara-se extinta a punibilidade quanto ao réu João Marcelo Nunes Araújo, na forma do art. 107, IV, do CP.
Ciência ao MP.
Intime-se as Defesas, dispensadas as intimações pessoais dos réus (art. 392, II, do CPP).
Intime-se pessoalmente a vítima (art. 201, § 2º, do CPP).
Com o trânsito em julgado: (a) comunique-se o CEDEP e, quanto ao denunciado Geraldo, a Justiça Eleitoral; (b) expeça-se guia de execução em relação ao réu Geraldo; (c) lance-se o nome do acusado no rol dos culpados.
ITABUNA-BA., 01 de novembro de 2024.
Eros Cavalcanti - Juiz de Direito." Itabuna-Bahia, 01 de novembro de 2024.
José Robson Meneses Costa Subescrivão -
01/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 12:51
Expedição de sentença.
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01/11/2024 09:15
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 15:01
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 13:16
Decorrido prazo de COSME JOSE DOS REIS em 25/08/2023 23:59.
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05/09/2023 23:29
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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05/09/2023 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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30/08/2023 08:41
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 11:25
Juntada de Petição de alegações finais
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16/08/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 15:16
Expedição de Ato coator.
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15/08/2023 09:35
Juntada de Petição de alegações finais
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15/08/2023 07:56
Juntada de Petição de procuração
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14/08/2023 16:43
Juntada de Petição de 0500218-10.2020 - alegações finais - procedência
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10/08/2023 10:58
Expedição de intimação.
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10/08/2023 10:51
Expedição de termo de audiência.
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10/08/2023 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
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10/08/2023 09:09
Juntada de Termo de audiência
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30/07/2023 12:38
Decorrido prazo de WILLIAN DOS SANTOS MACHADO em 24/07/2023 23:59.
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29/07/2023 23:40
Decorrido prazo de WILLIAN DOS SANTOS MACHADO em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 18:57
Decorrido prazo de João Victor de Queiroz Sousa em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:48
Decorrido prazo de JOAO MARCELO NUNES ARAUJO em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:47
Decorrido prazo de GERALDO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 12:04
Decorrido prazo de COSME JOSE DOS REIS em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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12/07/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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12/07/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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08/07/2023 09:53
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 09:55
Juntada de Petição de Documento_1
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07/07/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 09:24
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 09:14
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 13:23
Expedição de intimação.
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06/07/2023 13:19
Expedição de intimação.
-
02/05/2023 13:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/08/2023 15:30 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABUNA.
-
02/05/2023 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/04/2022 00:00
Petição
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09/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
09/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/03/2022 00:00
Mero expediente
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09/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/04/2021 00:00
Petição
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09/04/2021 00:00
Mandado
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09/04/2021 00:00
Mandado
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09/04/2021 00:00
Mandado
-
09/04/2021 00:00
Mandado
-
31/03/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
31/03/2021 00:00
Expedição de Mandado
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31/03/2021 00:00
Denúncia
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31/03/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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31/03/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
31/03/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
31/03/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
31/03/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
31/03/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
28/05/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/05/2020 00:00
Documento
-
28/05/2020 00:00
Petição
-
22/05/2020 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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