TJBA - 8001702-16.2018.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:22
Decorrido prazo de NATALIA VIDAL DE SANTANA em 16/06/2025 23:59.
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01/07/2025 18:22
Decorrido prazo de JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 05:50
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501625386
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21/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8001702-16.2018.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Ana Cristina Santos De Azevedo Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828) Reu: Telemar Norte E Leste S/a Advogado: Natalia Vidal De Santana (OAB:BA47306) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001702-16.2018.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: ANA CRISTINA SANTOS DE AZEVEDO Advogado(s): JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR (OAB:BA50828) REU: TELEMAR NORTE E LESTE S/A Advogado(s): NATALIA VIDAL DE SANTANA (OAB:BA47306) SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei de nº 9.099/95.
Foi concedido o prazo de 48 horas para a Autora apresentar justificativa quanto a sua ausência à audiência conciliatória - ID nº 468818097, quedando-se inerte.
Não tendo a Autora comparecido à audiência de conciliação - ID nº 468818097, devendo arcar com o ônus da extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais e do Enunciado 28 do FONAJE.
Diante do exposto, extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95, condenando o Autor ao pagamento das custas processuais.
Intimem-se a parte Autora para comprovação em 5 dias da quitação dos emolumentos judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública Estadual.
Em caso de não pagamento das custas, expeça-se ofício à Coordenação de Fiscalização/COFIS do TJBA para os procedimentos de cobrança dos valores correspondentes às custas processuais, para todos os efeitos legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no PJE.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
05/11/2024 11:39
Juntada de Petição de apelação
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29/10/2024 09:57
Expedição de citação.
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29/10/2024 09:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/10/2024 08:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/10/2024 11:53
Decorrido prazo de JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
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15/10/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 03:23
Decorrido prazo de JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
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14/10/2024 13:56
Audiência Una realizada conduzida por 14/10/2024 13:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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13/10/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
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22/08/2024 03:02
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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22/08/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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19/08/2024 09:08
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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19/08/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:16
Expedição de citação.
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14/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:07
Audiência Una designada conduzida por 14/10/2024 13:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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14/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 17:11
Conclusos para despacho
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29/10/2018 18:58
Conclusos para decisão
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29/10/2018 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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