TJBA - 0500208-10.2013.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0500208-10.2013.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Anderson Souza Santos Advogado: Morena Julia De Jesus Ribeiro (OAB:BA19908) Advogado: Kitian De Jesus Ribeiro (OAB:BA16259) Advogado: Joao Neto Costa Ribeiro (OAB:BA15905) Executado: Municipio De Itape Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0500208-10.2013.8.05.0113 Classe Assunto: [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] EXEQUENTE: ANDERSON SOUZA SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAPE SENTENÇA Anderson Souza Santos requereu cumprimento da sentença, transitada em julgado, pretendendo o pagamento dos valores ali fixados.
Devidamente intimado, o Município deixou de impugnar a execução.
Determinada a correção dos cálculos (ID 388810983), o exequente colacionou novo demonstrativo (ID 395125118), contendo as alterações indicadas. É o relatório.
Decido.
Analisando-se os cálculos que instruem o pedido executório, verifico que os índices de correção monetária e juros de mora aplicados no demonstrativo de cálculo apresentado pela parte autora (ID 395125118) atendem aos requisitos do comando sentencial e parâmetros da legislação de regência, no caso, IPCA-E, a partir do arbitramento, e juros de mora, desde a citação, calculados conforme art. 1º-F, da Lei 9.494/95 (redação anterior e atual dada pela Lei nº 11.960/2009 e após o controle de constitucionalidade do STF na ADI 4.357 e Tema 905 do STJ), aplicação da taxa SELIC a partir de 09.12.2021 e correções determinadas na decisão de ID 388810983. outrossim, não assiste razão ao embargante quando aduz não incidir FGTS sobre o 13º salário e férias.
De acordo com o art. 15 da Lei 8.036/1990, todas as parcelas de natureza salarial e que compõem a remuneração do trabalhador constituem a base de cálculo da referida verba trabalhista.
Por outro lado, o valor do crédito da exequente supera o limite para requisição de pequeno valor do Município, equivalente ao maior benefício do regime geral de previdência social.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 395125118 (STJ - REsp: 1855034 PA 2019/0383978-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 03/03/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2020) Expeça-se ao E.
TJBA ofício requisitório para pagamento de precatório de natureza alimentar da parte credora e honorários advocatícios, subscrito por este Magistrado, sem prejuízo da atualização do cálculo.
Após a expedição, cientifique-se o exequente que lhe compete protocolar o precatório junto ao NACP do TJBA, devendo aguardar suspenso, em arquivo provisório, até o efetivo pagamento.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Atribuo força de mandado/ofício.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
17/10/2022 15:58
Decorrido prazo de ANDERSON SOUZA SANTOS em 13/10/2022 23:59.
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24/09/2022 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
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24/09/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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16/09/2022 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2022 18:05
Expedição de ato ordinatório.
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16/09/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 18:05
Expedição de intimação.
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16/09/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 07:31
Decorrido prazo de ANDERSON SOUZA SANTOS em 29/06/2022 23:59.
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05/07/2022 17:03
Conclusos para decisão
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05/07/2022 17:02
Expedição de intimação.
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05/07/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 13:53
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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04/06/2022 11:32
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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04/06/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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31/05/2022 17:49
Expedição de intimação.
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31/05/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 17:34
Expedição de ato ordinatório.
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31/05/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 17:34
Intimação
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31/05/2022 17:20
Expedição de ato ordinatório.
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31/05/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 17:17
Expedição de ato ordinatório.
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31/05/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 17:17
Transitado em Julgado em 01/12/2021
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18/03/2022 06:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPE em 17/03/2022 23:59.
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17/03/2022 04:58
Decorrido prazo de ANDERSON SOUZA SANTOS em 11/03/2022 23:59.
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19/02/2022 06:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
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19/02/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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11/02/2022 14:36
Expedição de ato ordinatório.
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11/02/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2021 14:20
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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31/03/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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31/03/2020 00:00
Petição
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17/03/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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17/03/2020 00:00
Petição
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17/03/2020 00:00
Petição
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16/03/2020 00:00
Publicação
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02/03/2020 00:00
Mero expediente
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10/02/2020 00:00
Expedição de documento
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07/02/2020 00:00
Petição
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23/01/2020 00:00
Petição
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05/12/2019 00:00
Petição
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07/11/2019 00:00
Publicação
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29/10/2019 00:00
Procedência em Parte
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08/04/2019 00:00
Expedição de documento
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30/03/2019 00:00
Petição
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25/03/2019 00:00
Petição
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14/03/2019 00:00
Documento
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22/02/2019 00:00
Mandado
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29/01/2019 00:00
Publicação
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29/01/2019 00:00
Publicação
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29/11/2018 00:00
Mero expediente
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13/12/2013 00:00
Expedição de documento
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13/12/2013 00:00
Documento
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14/11/2013 00:00
Publicação
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11/11/2013 00:00
Mero expediente
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23/08/2013 00:00
Expedição de documento
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23/08/2013 00:00
Petição
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09/08/2013 00:00
Publicação
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08/08/2013 00:00
Petição
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12/06/2013 00:00
Documento
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08/04/2013 00:00
Publicação
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04/04/2013 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2013
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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