TJBA - 8001184-72.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:54
Baixa Definitiva
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09/06/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:27
Juntada de Alvará
-
23/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/12/2024 23:59.
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04/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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12/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:28
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:51
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de alvará
-
23/11/2024 10:28
Decorrido prazo de ELIENE MENDES DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 08:51
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001184-72.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Eliene Mendes De Oliveira Advogado: Marilson Pereira Neves (OAB:BA43387) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Diego Martins De Souza (OAB:BA38143) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Retorne os autos ao cartório para cumprimento integral da sentença sob ID 453427739, in verbis: Considerando que ainda não houve o levantamento do valor incontroverso, expeça-se alvará em favor da parte autora, ora exequente, visando o levantamento do valor a que faz jus, qual seja, R$16.417,83 (dezesseis mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e três centavos), que se refere ao valor total da condenação, acrescidos da multa de 10% (dez por cento), em razão da ausência de pagamento voluntário.
Intime-se a seguradora "Junto Seguros" para efetuar o pagamento do valor discriminado acima no prazo de 15 (quinze) dias (ID 424338684).
Observe-se dados bancários apresentados pela requerente no petitório sob ID 415121267.
Intime-se a parte autora para que tenha ciência de que os valores a que faz jus serão disponibilizados na conta bancária de seu advogado.
Após, expeça-se alvará em favor do executado (Banco Daycoval S/A), visando o levantamento da quantia remanescente.
Faculto ao executado (Banco Daycoval S/A) a indicação de dados bancários para transferência dos valores que faz jus, por meio do BRBJUS.
Após, em nada mais havendo, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Cumpra-se.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
31/10/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 08:47
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:45
Juntada de Alvará
-
29/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 02:26
Decorrido prazo de MARILSON PEREIRA NEVES em 01/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 02:26
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS DE SOUZA em 01/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 02:26
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 01/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 01/08/2024 23:59.
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22/07/2024 21:27
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
22/07/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 10:18
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/07/2024 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2024 10:50
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 08:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/02/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MARILSON PEREIRA NEVES em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS DE SOUZA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 04:00
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 07/02/2024 23:59.
-
29/12/2023 22:40
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/12/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
15/12/2023 01:13
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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15/12/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:53
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
01/12/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:38
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:38
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 28/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:38
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 28/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:51
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:51
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 28/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:51
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 28/09/2023 23:59.
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18/10/2023 19:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:50
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:50
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 28/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:50
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 28/09/2023 23:59.
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18/10/2023 01:50
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
18/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 21:59
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2023 21:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 21:11
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 17/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 20:00
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 27/06/2023 23:59.
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22/08/2023 19:40
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 27/06/2023 23:59.
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22/08/2023 19:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/08/2023 23:59.
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22/08/2023 19:21
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 17/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
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22/08/2023 09:04
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
-
21/08/2023 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2023 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2023 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
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27/07/2023 00:16
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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27/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 17:47
Publicado Citação em 25/07/2023.
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26/07/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 15:08
Não Concedida a Medida Liminar
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19/07/2023 08:34
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 18:12
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/06/2023 23:59.
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10/06/2023 02:09
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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10/06/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
06/06/2023 09:17
Expedição de intimação.
-
06/06/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:22
Conclusos para decisão
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30/05/2023 15:22
Audiência Conciliação designada para 22/08/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
-
30/05/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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