TJBA - 8002586-10.2021.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 20:18
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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02/07/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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02/07/2025 20:16
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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02/07/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 17:15
Expedição de intimação.
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27/06/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 15:39
Expedição de intimação.
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19/06/2025 15:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/09/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 16/04/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Conclusos para decisão
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12/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
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20/02/2024 13:11
Expedição de intimação.
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05/01/2024 20:25
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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05/01/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 8002586-10.2021.8.05.0231 Execução Fiscal Jurisdição: São Desidério Exequente: Municipio De Sao Desiderio Advogado: Asheley Fabrizio Rodrigues De Jesus (OAB:BA55237) Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Executado: Valdenice Maria De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002586-10.2021.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO Advogado(s): ASHELEY FABRIZIO RODRIGUES DE JESUS (OAB:BA55237), LEISLE AZEVEDO JESUINO DE OLIVEIRA NUNES (OAB:BA26658) EXECUTADO: VALDENICE MARIA DE JESUS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
A penhora online via SISBAJUD restou frutífera.
Dessa maneira, tendo sido juntado aos autos o “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores”, emitido pelo Sistema SISBAJUD, este será tido como termo de arresto/penhora, de modo a levar ao conhecimento das partes todas as informações referentes ao ato de afetação patrimonial, atendendo aos objetivos da formalização da constrição, consoante orientação firmada pelo Eg.
STJ, em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.112.943).
Ante o exposto, intime-se o executado, por publicação no DJe, para, no prazo de trinta (30) dias, oferecer embargos.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito em Substituição -
22/11/2023 22:09
Expedição de despacho.
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22/11/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 06:26
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:34
Conclusos para decisão
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21/08/2023 10:34
Juntada de Certidão
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24/03/2023 02:42
Decorrido prazo de VALDENICE MARIA DE JESUS em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 13:10
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2021 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2021 16:27
Expedição de citação.
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16/11/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 10:03
Conclusos para decisão
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16/11/2021 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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