TJBA - 8000512-64.2023.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 06:40
Juntada de Petição de parecer MINISTERIAL
-
24/04/2025 01:58
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
24/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 10:36
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 13:48
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000512-64.2023.8.05.0246 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Serra Dourada Impetrante: Genusia Kelle Silva Ribeiro Advogado: Luis Ricardo Costa Almeida (OAB:BA66895) Impetrado: Municipio De Brejolandia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000512-64.2023.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA IMPETRANTE: GENUSIA KELLE SILVA RIBEIRO Advogado(s): LUIS RICARDO COSTA ALMEIDA (OAB:BA66895) IMPETRADO: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1 - Reservo-me a apreciar o pedido de tutela de urgência após a formação do contraditório; 2 – Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei n. 12.016/09); 3 - Dê ciência do feito à ao Órgão de representação jurídica do impetrado, enviando cópia da petição inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, a teor do disposto no art. 7°, II, da Lei 12.016/09; 4 - Decorrido o prazo estipulado para as informações, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para emitir parecer no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, (art. 12, da Lei n.12.016/09).
P.R.I Serra Dourada - BA, data do sistema.
Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado -
30/10/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 09:40
Conclusos para despacho
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09/04/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 20:28
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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24/03/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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11/03/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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