TJBA - 0500034-95.2016.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 0500034-95.2016.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Executado: Araceli Braga Rocha Executado: Roberto Carlos Braga Vieira Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, Térreo, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0500034-95.2016.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA PARTE RÉ: ARACELI BRAGA ROCHA e outros Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre os resultados das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, devendo no mesmo prazo indicar outros bens passíveis de constrição.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, se for o caso, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os bloqueios de valores efetuados, conforme art. 854, § 3º do CPC.
Remeto o feito ao Cartório Integrado para expedir o Mandado de Penhora do(s) veículo(s) constrito(s), conforme determinação de ID nº 446374842.
Vitória da Conquista - Bahia, 31 de outubro de 2024.
José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz - em cooperação -
03/09/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/06/2022 00:00
Mandado
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02/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
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01/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
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01/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/03/2022 00:00
Petição
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25/03/2022 00:00
Publicação
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22/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/10/2021 00:00
Mero expediente
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18/11/2019 00:00
Petição
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09/11/2019 00:00
Publicação
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06/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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02/09/2019 00:00
Mandado
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26/07/2019 00:00
Expedição de Mandado
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09/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/06/2019 00:00
Petição
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01/06/2019 00:00
Publicação
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28/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2018 00:00
Publicação
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10/02/2018 00:00
Petição
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01/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
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23/03/2017 00:00
Mandado
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17/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
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10/03/2017 00:00
Expedição de Mandado
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10/03/2017 00:00
Expedição de Mandado
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19/02/2016 00:00
Publicação
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16/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/02/2016 00:00
Mero expediente
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14/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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13/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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12/01/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2016
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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