TJBA - 8014357-28.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 04:16
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
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05/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83510187
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30/05/2025 15:55
Declarada incompetência
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27/05/2025 09:29
Conclusos #Não preenchido#
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13/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:48
Expedição de Ofício.
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09/01/2025 16:45
Expedição de Ofício.
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09/01/2025 15:31
Juntada de Certidão
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07/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12 DECISÃO 8014357-28.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Andre Santos Oliveira Advogado: Charleny Da Silva Reis (OAB:BA39091-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8014357-28.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: ANDRE SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): CHARLENY DA SILVA REIS (OAB:BA39091-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ANDRÉ SANTOS OLIVEIRA, tendo por base o acórdão transitado em julgado, proferido no Mandado de Segurança Coletivo nº 0003818-23.2015.8.05.0000.
O mencionado acórdão concedeu a segurança nos seguintes termos: “Assim, voto no sentido de rejeitar a preliminar e julgar procedente o pedido para condenar o Estado da Bahia a implantar nos contracheques dos associados do impetrante o auxílio transporte, utilizando como parâmetro os critérios especificados no citado Decreto, pagando as diferenças retroativas, a partir da propositura da ação, conforme previsto no artigo 92, inciso V, alínea "h" da Lei nº. 7990/2001”.
Intimado para impugnar a execução, o Estado da Bahia deixou transcorrer o prazo, sem a devida manifestação, conforme certidão de ID 64846904.
O feito foi convertido em diligência, a fim de que a parte autora apresentasse nova planilha de cálculos, seguindo os parâmetros fixados no acórdão (ID 65494308).
Em cumprimento à Decisão supracitada, o Exequente apresentou novos cálculos, conforme planilha de ID 67107541. É o que importa relatar.
Decido.
Tratando-se de valor incontroverso, considerando a não impugnação pela Fazenda Estadual, e observando que os cálculos foram realizados em consonância com os parâmetros estabelecidos no acórdão ora executado, bem como utilizando os índices estabelecidos na legislação regente, no que tange aos juros legais e atualização monetária, HOMOLOGO, para os devidos fins, os cálculos apresentados pelo exequente (ID 67107541), no valor total de R$ 6.938,55 (seis mil novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), que deverá ser corrigido até a data do seu efetivo pagamento.
Arbitro, ainda, honorários advocatícios em favor do advogado da parte Exequente, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido.
Considerando que a quantia executada não ultrapassa o limite de 10 (dez) salários-mínimos, a execução deverá prosseguir segundo o rito de Requisição de Pequeno Valor, devendo os autos serem enviados à Secretaria para a devida expedição do ofício requisitório da RPV, a ser paga em favor do autor e seu bastante procurador, de cujo teor deverão ser as partes previamente intimadas, nos termos da Instrução Normativa - Pres.
Nº 001, de 18 de fevereiro de 2019.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Salvador, data registrada no sistema.
Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza Substituta de 2º grau -
01/11/2024 03:36
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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01/11/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/09/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:20
Conclusos #Não preenchido#
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13/08/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 06:15
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/06/2024 11:48
Conclusos #Não preenchido#
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28/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
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14/05/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:37
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2024 23:59.
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19/04/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 01:13
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 04:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE SANTOS OLIVEIRA - CPF: *24.***.*47-08 (REQUERENTE).
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30/01/2024 10:11
Conclusos #Não preenchido#
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09/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2023 23:59.
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29/04/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:45
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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08/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 09:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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28/03/2023 17:55
Conclusos #Não preenchido#
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28/03/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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