TJBA - 8000332-45.2021.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:44
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 03/12/2024 15:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS, #Não preenchido#.
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06/12/2024 08:22
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 10:17
Juntada de Petição de comunicações
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22/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:07
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 03/12/2024 15:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS, #Não preenchido#.
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12/11/2024 14:00
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 21/11/2024 15:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS, #Não preenchido#.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000332-45.2021.8.05.0205 Petição Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Requerente: Noemia De Oliveira Sousa Silva Registrado(a) Civilmente Como Noemia De Oliveira Sousa Silva Advogado: Rikelle Ferreira Alves (OAB:BA55500) Requerido: Banco C6 S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000332-45.2021.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS REQUERENTE: NOEMIA DE OLIVEIRA SOUSA SILVA registrado(a) civilmente como NOEMIA DE OLIVEIRA SOUSA SILVA Advogado(s): RIKELLE FERREIRA ALVES (OAB:BA55500) REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DECISÃO I - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, I); b) Especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar os pontos controvertidos que pretendem esclarecer, bem como, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral insculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
II - Não havendo pedido de produção de provas, retornem conclusos para sentença; havendo pedido, conclusos para decisão.
Presidente Jânio Quadros - Bahia -
01/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:03
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 21/11/2024 15:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS, #Não preenchido#.
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13/09/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 05:42
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/05/2023 23:59.
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15/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 21:41
Conclusos para decisão
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10/08/2023 15:25
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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10/08/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 15:23
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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10/08/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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03/06/2023 01:41
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2023 01:51
Decorrido prazo de RIKELLE FERREIRA ALVES em 03/10/2022 23:59.
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25/02/2023 01:51
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/10/2022 23:59.
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16/02/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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16/02/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/02/2023 12:45
Conclusos para despacho
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15/02/2023 12:44
Juntada de Certidão
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10/01/2023 00:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/11/2022 23:59.
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10/01/2023 00:06
Decorrido prazo de RIKELLE FERREIRA ALVES em 23/11/2022 23:59.
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30/12/2022 05:54
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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30/12/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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30/12/2022 02:41
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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30/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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25/10/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 14:04
Conclusos para despacho
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14/03/2022 17:20
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2021 05:59
Decorrido prazo de RIKELLE FERREIRA ALVES em 11/11/2021 23:59.
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19/10/2021 04:58
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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19/10/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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15/10/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2021 15:28
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 12:13
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2021 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2021 01:05
Conclusos para decisão
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11/08/2021 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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