TJBA - 0303726-24.2012.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0303726-24.2012.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Joao Ferreira Dos Santos Advogado: Maria Da Gloria Da Silva Elpidio (OAB:BA15442) Advogado: Ana Carla Pereira Da Silva (OAB:BA24247) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PROCESSO Nº 0303726-24.2012.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Sobre o precatório retificador de ID485429443, ficam ambas as partes cientes, estando intimado o exequente para juntada no procatório já protocolado, cujo número é apontado no ID476279039.
Quanto ao RPV expedido e que se vê no ID471878814, considerando o prazo legal transcorrido sem resposta, fica intimado o INSS para dizer, no prazo de 10 dias, para demonstrar o depósito do valor pertinente.
Juazeiro-BA, 11 de fevereiro de 2025.
JACKELINE CORREIA SILVA Diretora de Secretaria -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0303726-24.2012.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Joao Ferreira Dos Santos Advogado: Maria Da Gloria Da Silva Elpidio (OAB:BA15442) Advogado: Ana Carla Pereira Da Silva (OAB:BA24247) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PROCESSO Nº 0303726-24.2012.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Sobre o precatório retificador de ID485429443, ficam ambas as partes cientes, estando intimado o exequente para juntada no procatório já protocolado, cujo número é apontado no ID476279039.
Quanto ao RPV expedido e que se vê no ID471878814, considerando o prazo legal transcorrido sem resposta, fica intimado o INSS para dizer, no prazo de 10 dias, para demonstrar o depósito do valor pertinente.
Juazeiro-BA, 11 de fevereiro de 2025.
JACKELINE CORREIA SILVA Diretora de Secretaria -
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0303726-24.2012.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Joao Ferreira Dos Santos Advogado: Maria Da Gloria Da Silva Elpidio (OAB:BA15442) Advogado: Ana Carla Pereira Da Silva (OAB:BA24247) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PROCESSO Nº 0303726-24.2012.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Sobre o precatório retificador de ID485429443, ficam ambas as partes cientes, estando intimado o exequente para juntada no procatório já protocolado, cujo número é apontado no ID476279039.
Quanto ao RPV expedido e que se vê no ID471878814, considerando o prazo legal transcorrido sem resposta, fica intimado o INSS para dizer, no prazo de 10 dias, para demonstrar o depósito do valor pertinente.
Juazeiro-BA, 11 de fevereiro de 2025.
JACKELINE CORREIA SILVA Diretora de Secretaria -
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0303726-24.2012.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Joao Ferreira Dos Santos Advogado: Maria Da Gloria Da Silva Elpidio (OAB:BA15442) Advogado: Ana Carla Pereira Da Silva (OAB:BA24247) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PROCESSO Nº 0303726-24.2012.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Sobre o precatório retificador de ID485429443, ficam ambas as partes cientes, estando intimado o exequente para juntada no procatório já protocolado, cujo número é apontado no ID476279039.
Quanto ao RPV expedido e que se vê no ID471878814, considerando o prazo legal transcorrido sem resposta, fica intimado o INSS para dizer, no prazo de 10 dias, para demonstrar o depósito do valor pertinente.
Juazeiro-BA, 11 de fevereiro de 2025.
JACKELINE CORREIA SILVA Diretora de Secretaria -
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0303726-24.2012.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Joao Ferreira Dos Santos Advogado: Maria Da Gloria Da Silva Elpidio (OAB:BA15442) Advogado: Ana Carla Pereira Da Silva (OAB:BA24247) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0303726-24.2012.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: JOAO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): MARIA DA GLORIA DA SILVA ELPIDIO (OAB:BA15442), ANA CARLA PEREIRA DA SILVA (OAB:BA24247) EXECUTADO: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): DECISÃO R.H.
Iniciado o cumprimento de sentença e intimado o INSS, este deixou transcorrer in albis o prazo de manifestação (certidão de ID 370876028), reconhecendo, dessa forma, a dívida para com o autor que indicada na petição de ID 298762543.
Consigno que o credor assim discriminou a dívida do INSS em relação a si e a seu advogado: - Devido ao autor/segurado: R$ 317.778,36; - Honorários Advocatícios: R$ 31.777,84; - TOTAL: R$ 349.556,20.
Não havendo divergência entre as partes sobre a existência e valor da dívida, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente na petição supracitada e expressos nos documentos de ID 298762556.
Faço o registro de que somente os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser desmembrados do valor principal da causa para serem pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), não se aplicando a Súmula Vinculante de nº 47, do Supremo Tribunal Federal aos horários advocatícios contratuais.
Por outro lado, anoto que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) se constitui em um procedimento mais simplificado e nele o juiz que prolatou a sentença condenatória contra a Fazenda Pública requisita diretamente à pessoa que foi citada no processo, que no caso foi o Procurador Autárquico, para pagamento da obrigação, no prazo de sessenta dias, sob pena de sequestro.
Assim, em se tratando de RPV, não há a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, como acontece no precatório.
A propósito, assim dispõe o NCPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Fixadas estas premissas, determino: A) A expedição de precatório em favor do autor/segurado para fins de percepção do valor de R$ 317.778,36 (trezentos e dezessete mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos) e acréscimos monetários cabíveis até o efetivo pagamento; B) A expedição de ofício requisitório (RPV) à Procuradoria do INSS, para depósito da quantia de R$ 31.777,84 (trinta e um mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), no prazo de 60 dias, em favor do advogado do auto/segurado (vide dados de fls. 392), sob pena de sequestro do numerário correspondente.
Cumprida as determinações acima e não mais havendo pendências neste processo, arquive-se.
JUAZEIRO/BA, 9 de março de 2023.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
05/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 17:55
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
14/12/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
14/12/2018 00:00
Petição
-
14/12/2018 00:00
Expedição de documento
-
08/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
06/09/2018 00:00
Petição
-
17/08/2018 00:00
Publicação
-
06/06/2018 00:00
Petição
-
28/03/2018 00:00
Improcedência
-
14/09/2016 00:00
Petição
-
04/08/2016 00:00
Petição
-
01/08/2016 00:00
Publicação
-
24/05/2016 00:00
Petição
-
04/05/2016 00:00
Documento
-
04/05/2016 00:00
Expedição de documento
-
29/04/2016 00:00
Expedição de documento
-
29/04/2016 00:00
Documento
-
20/04/2016 00:00
Mandado
-
14/04/2016 00:00
Publicação
-
04/04/2016 00:00
Expedição de documento
-
01/04/2016 00:00
Publicação
-
31/03/2016 00:00
Petição
-
29/03/2016 00:00
Mandado
-
21/03/2016 00:00
Antecipação de tutela
-
11/09/2015 00:00
Documento
-
22/07/2015 00:00
Mero expediente
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
22/04/2015 00:00
Petição
-
13/04/2015 00:00
Publicação
-
08/04/2015 00:00
Mero expediente
-
16/06/2014 00:00
Petição
-
07/06/2014 00:00
Publicação
-
30/05/2014 00:00
Mero expediente
-
06/03/2014 00:00
Petição
-
05/02/2014 00:00
Documento
-
03/02/2014 00:00
Petição
-
21/01/2014 00:00
Documento
-
06/12/2013 00:00
Documento
-
19/11/2013 00:00
Documento
-
26/10/2013 00:00
Publicação
-
23/10/2013 00:00
Mero expediente
-
07/10/2013 00:00
Petição
-
24/09/2013 00:00
Documento
-
13/08/2013 00:00
Mero expediente
-
12/08/2013 00:00
Petição
-
05/06/2013 00:00
Documento
-
05/06/2013 00:00
Documento
-
25/05/2013 00:00
Documento
-
17/05/2013 00:00
Documento
-
08/05/2013 00:00
Remessa
-
24/04/2013 00:00
Publicação
-
22/04/2013 00:00
Mero expediente
-
20/03/2013 00:00
Documento
-
15/02/2013 00:00
Petição
-
06/02/2013 00:00
Publicação
-
30/01/2013 00:00
Petição
-
05/12/2012 00:00
Documento
-
09/11/2012 00:00
Mero expediente
-
07/11/2012 00:00
Documento
-
07/11/2012 00:00
Petição
-
07/11/2012 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2012
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0779171-25.2015.8.05.0001
Municipio de Salvador
Dallkon Comercio e Importacao LTDA
Advogado: Anderson Souza Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/05/2015 03:44
Processo nº 8001709-73.2023.8.05.0078
1ª Delegacia Territorial de Euclides da ...
Otoniel Silva Reis
Advogado: Maria Izabel Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2023 07:19
Processo nº 8011102-10.2024.8.05.0103
Cooperativa de Credito Sicredi Regiao Su...
Mariane Santos Ribeiro
Advogado: Fernanda Viana Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2024 11:35
Processo nº 8000581-70.2016.8.05.0237
Banco do Brasil /Sa
Evanildo de Oliveira Borges
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/12/2016 11:41
Processo nº 8007748-79.2021.8.05.0103
Geilton dos Santos Rosa
Jose Gledestone Soares Fernandes - ME
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2021 15:35