TJBA - 8002940-02.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 16/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:40
Decorrido prazo de ROSENI LIMA BORGES em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 08:28
Julgado procedente em parte o pedido
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17/03/2025 01:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria Virtual
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16/03/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8002940-02.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Roseni Lima Borges Advogado: Indara Mel Santana Mendes (OAB:BA54496) Interessado: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002940-02.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: ROSENI LIMA BORGES Advogado(s): INDARA MEL SANTANA MENDES (OAB:BA54496) INTERESSADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
01/11/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 19:48
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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31/08/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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31/08/2024 19:47
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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31/08/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 20:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2022 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/08/2021 11:03
Conclusos para decisão
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10/08/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 19:29
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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23/06/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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10/06/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 13:23
Expedição de citação.
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10/06/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 01/06/2021 23:59.
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01/06/2021 17:21
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2021 01:52
Decorrido prazo de EVELIM HANNA DOS SANTOS RAMOS em 05/05/2021 23:59.
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22/04/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 19:44
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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13/04/2021 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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09/04/2021 13:52
Expedição de citação.
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09/04/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 16:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/05/2019 01:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2019 10:33
Conclusos para decisão
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15/05/2019 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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