TJBA - 8001219-61.2016.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8001219-61.2016.8.05.0154 Inventário Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Inventariante: Angelina Da Bela Cruz Barbosa Advogado: Josevan Barbosa Da Rocha (OAB:BA48696) Inventariado: Joao Barbosa Herdeiro: Adailton Cruz Barbosa Herdeiro: Janilson Cruz Barbosa Herdeiro: Joanderson Da Silva Barbosa Herdeiro: Joao Barbosa Filho Herdeiro: Douglas Bruno Barbosa Herdeiro: Joadison Da Silva Barbosa Herdeiro: Valdemira Da Bela Cruz Barbosa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: INVENTÁRIO n. 8001219-61.2016.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INVENTARIANTE: ANGELINA DA BELA CRUZ BARBOSA Advogado(s): ROBERTA SILVA SAMPAIO registrado(a) civilmente como ROBERTA SILVA SAMPAIO (OAB:BA19442), JOSEVAN BARBOSA DA ROCHA (OAB:BA48696) INVENTARIADO: JOAO BARBOSA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de inventário e partilha, conforme regência do art. 610 e seguintes do CPC/15.
Dado o lapso decorrido sem diligências pela parte autora, os autos vieram conclusos após regular intimação.
Decido.
A desídia ou a inércia do inventariante em dar regular andamento ao feito, conquanto desafiem o princípio da eficiência do Judiciário, previsto no art. 8º do CPC/15, não justificam a extinção do processo de inventário, seja por desistência ou por abandono de causa, em função de haver interesse público envolvido, conforme entendimento jurisprudencial pátrio: APELAÇÃO.
Inventário.
Sentença de extinção, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
A paralisação do inventário ou arrolamento não acarreta a extinção por abandono ou inércia e, sim, a substituição do inventariante desidioso ou o arquivamento dos autos.
Extinção afastada.
Recurso a que se dá provimento. (TJ-SP - AC: 00001302520098260244 SP 0000130-25.2009.8.26.0244, Relator: José Rubens Queiroz Gomes, Data de Julgamento: 29/03/2022, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/03/2022) Nesse sentido, determino o arquivamento provisório dos autos, esclarecendo que, caso haja peticionamento em sentido diverso pela parte requerente, devem os autos retornar conclusos para prosseguimento.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
31/10/2024 17:43
Arquivado Provisoriamente
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09/10/2024 18:05
Determinado o Arquivamento
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09/10/2024 02:12
Decorrido prazo de ANGELINA DA BELA CRUZ BARBOSA em 06/09/2024 23:59.
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07/10/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 01:30
Decorrido prazo de ANGELINA DA BELA CRUZ BARBOSA em 09/09/2024 23:59.
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25/08/2024 19:39
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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25/08/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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06/08/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 13:50
Conclusos para despacho
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30/04/2020 08:22
Conclusos para despacho
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06/12/2019 10:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2019 10:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/11/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/10/2019 17:36
Juntada de Certidão
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30/08/2019 19:07
Publicado Intimação em 30/07/2019.
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14/08/2019 00:12
Decorrido prazo de JOSEVAN BARBOSA DA ROCHA em 13/08/2019 23:59:59.
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12/08/2019 16:08
Expedição de citação.
-
12/08/2019 16:08
Expedição de citação.
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06/08/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/08/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2019 13:44
Expedição de intimação.
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29/07/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 15:10
Conclusos para despacho
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23/03/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/03/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2018 17:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 21/02/2018 23:59:59.
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13/03/2018 17:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2018 23:59:59.
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13/03/2018 14:39
Decorrido prazo de JOSEVAN BARBOSA DA ROCHA em 26/02/2018 23:59:59.
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16/02/2018 13:52
Juntada de Certidão
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30/01/2018 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2018 11:24
Juntada de Certidão
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23/01/2018 16:20
Juntada de Certidão
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23/01/2018 16:17
Juntada de Certidão
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18/01/2018 11:48
Juntada de Certidão
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12/01/2018 12:06
Ato ordinatório praticado
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12/01/2018 12:03
Ato ordinatório praticado
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21/12/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2017 10:56
Ato ordinatório praticado
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17/12/2017 00:53
Decorrido prazo de JOSEVAN BARBOSA DA ROCHA em 15/12/2017 23:59:59.
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29/11/2017 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2017 00:09
Publicado Intimação em 17/11/2017.
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17/11/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2017 10:26
Juntada de Certidão
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14/11/2017 10:21
Expedição de intimação.
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14/11/2017 10:21
Expedição de intimação.
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14/11/2017 09:15
Expedição de citação.
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14/11/2017 09:15
Expedição de citação.
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13/11/2017 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2017 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/08/2016 11:25
Conclusos para despacho
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28/03/2016 17:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/03/2016 17:28
Juntada de Certidão
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21/03/2016 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2016
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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