TJBA - 0504307-63.2016.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 12:05
Extinto o processo por desistência
-
23/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:15
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
10/06/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2025 04:49
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0504307-63.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Advogado: Alyne De Oliveira Borges Portilho (OAB:MA9348-A) Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Advogado: Adriana Lira De Magalhaes (OAB:BA19832) Advogado: Matheus Sacramento De Jesus (OAB:BA57378) Interessado: Carlos Alberto Do Sacramento Santos Advogado: Thiago Franklin Antunes Ramos (OAB:BA28650) Interessado: Marinalva Rodrigues Machado De Araujo Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0504307-63.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Requerido(a) INTERESSADO: CARLOS ALBERTO DO SACRAMENTO SANTOS, MARINALVA RODRIGUES MACHADO DE ARAUJO Vistos, etc...
Inicialmente, cabe consignar que a renúncia manifestada pelo advogado constituído pelo réu (ID. 439546283) e devidamente comunicada ao patrocinado, dispensa a intimação pessoal da parte para constituição de novo patrono, não se aplicando o disposto no art. 76 do CPC/2015.
Nesse sentido, "PROCESSUAL CIVIL.
RENÚNCIA DO ADVOGADO.
NOTIFICAÇÃO REGULAR.
INTIMAÇÃO DESNECESSIDADE.
SÚMULA 83/STJ.
ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. 1.
A jurisprudência desta Corte é uníssona em entender que, havendo regular comunicação à parte quanto à renúncia do mandato pelo seu patrono, a intimação pelo juízo para regularização da representação processual é perfeitamente dispensável, nos termos do art. 45 do CPC.
Incidência da Súmula 83/STJ. 2.
Descumprido o necessário e indispensável exame dos arts. 236, § 1º, e 267 do Código de Processo Civil, supostamente violados, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração.
Incidência da Súmula 211/STJ.
Agravo regimental improvido." (STJ, AgRg no AREsp 657.031/BA, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015) Logo, ao não constituir outro patrono, o réu/executado assumiu o risco e a consequência desse ato, pois, segundo a jurisprudência dominante do STJ, a falta de constituição de procurador faz com que corram todos os prazos, independentemente de intimação contra a parte que não diligenciou em regularizar a sua representação.
Sendo assim, dou seguimento ao feito, anunciando o julgamento antecipado da lide, já que as partes informaram não ter outras provas a produzir.
Certifique-se quanto ao recolhimento das custas processuais.
Exclua-se a ré Marinalva Rodrigues Machado de Araújo do cadastro processual, tendo em vista a desistência do processo em relação a ela.
Publique-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Salvador/BA, 17 de outubro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito Jasimatos -
17/10/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:50
Decorrido prazo de MARINALVA RODRIGUES MACHADO DE ARAUJO em 09/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:50
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO SACRAMENTO SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 20:56
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
06/04/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:09
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/08/2022 00:00
Petição
-
25/07/2022 00:00
Petição
-
20/07/2022 00:00
Publicação
-
15/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 00:00
Mero expediente
-
23/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
05/10/2018 00:00
Publicação
-
04/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2018 00:00
Desistência
-
28/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2018 00:00
Petição
-
11/07/2018 00:00
Publicação
-
10/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/06/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
28/06/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
27/06/2018 00:00
Petição
-
10/05/2018 00:00
Mandado
-
19/04/2018 00:00
Publicação
-
19/04/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
19/04/2018 00:00
Expedição de Carta
-
18/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/04/2018 00:00
Mero expediente
-
18/04/2018 00:00
Audiência Designada
-
02/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
03/10/2017 00:00
Petição
-
29/09/2017 00:00
Petição
-
19/09/2017 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
15/09/2017 00:00
Petição
-
19/07/2017 00:00
Expedição de Carta
-
19/07/2017 00:00
Expedição de Carta
-
07/06/2017 00:00
Publicação
-
06/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2017 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA NÃO REALIZADA POR AUSÊNCIA DE PARTE
-
29/05/2017 00:00
Mero expediente
-
29/05/2017 00:00
Audiência Designada
-
24/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
24/05/2017 00:00
Petição
-
18/05/2017 00:00
Petição
-
11/05/2017 00:00
Publicação
-
10/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/05/2017 00:00
Publicação
-
02/05/2017 00:00
Mandado
-
02/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2017 00:00
Expedição de documento
-
24/04/2017 00:00
Mandado
-
18/04/2017 00:00
Publicação
-
17/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
22/03/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
15/02/2017 00:00
Mero expediente
-
15/02/2017 00:00
Audiência Designada
-
15/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
13/01/2017 00:00
Petição
-
10/01/2017 00:00
Publicação
-
09/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/11/2016 00:00
Mero expediente
-
03/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
18/02/2016 00:00
Petição
-
28/01/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2016
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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