TJBA - 0000005-03.1990.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:36
Baixa Definitiva
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28/04/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:33
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 20:09
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 27/11/2024 23:59.
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28/03/2025 19:32
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 27/11/2024 23:59.
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27/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:04
Expedição de intimação.
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19/02/2025 18:40
Decorrido prazo de LEONCIO PEREIRA FERNANDES em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 23:37
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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28/11/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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28/11/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000005-03.1990.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Reu: Antonio Francisco Da Costa Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Leoncio Pereira Fernandes (OAB:BA365-A) Intimação: ATO ORDINATÓRIO ATOS ORDINATÓRIOS, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, art.162,§4º, do Código de Processos Cível, Provimento nº10/2008, GSEC e Portaria nº 16/2016 deste Juízo.
Intime-se a parte autora, para no prazo de 15(quinze) dias, pagar as custas processuais pendentes de recolhimento, em cumprimento ao quanto determinado na Sentença evento ID 119956353 e Conforme Certidão evento ID 471770322.
Serra Dourada-BA, 01 de novembro de 2024. (Documento assinado eletronicamente) Gileno da Conceição Flores -
01/11/2024 09:54
Expedição de intimação.
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01/11/2024 09:51
Expedição de intimação.
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01/11/2024 09:51
Expedição de intimação.
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01/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:47
Desentranhado o documento
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01/11/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 21/06/2022
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01/11/2024 09:43
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:53
Expedição de intimação.
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23/07/2024 17:53
Expedição de intimação.
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23/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:28
Expedição de intimação.
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05/10/2023 10:28
Expedição de intimação.
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16/08/2023 10:58
Expedição de intimação.
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16/08/2023 10:58
Expedição de intimação.
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16/06/2023 16:23
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/05/2023 23:59.
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29/05/2023 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 13:29
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 13:30
Expedição de intimação.
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04/04/2023 13:30
Expedição de intimação.
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22/06/2022 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/06/2022 23:59.
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22/06/2022 03:55
Decorrido prazo de LEONCIO PEREIRA FERNANDES em 20/06/2022 23:59.
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22/06/2022 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA COSTA em 20/06/2022 23:59.
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26/05/2022 02:58
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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26/05/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2021 15:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/04/2020 15:38
Conclusos para despacho
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18/09/2019 18:53
Devolvidos os autos
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03/09/2019 12:01
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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19/04/1990 11:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/1990
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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