TJBA - 0005705-35.2011.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0005705-35.2011.8.05.0274 Execução De Alimentos Jurisdição: Vitória Da Conquista Terceiro Interessado: Katia Santos Silva Terceiro Interessado: Robson Vieira Santos Executado: Luis Antonio De Sousa Exequente: Marcone Silva Sousa Advogado: Ayra Meira Miranda Araujo Freire (OAB:BA21964) Exequente: Márcio Klebson Silva Souza Advogado: Ayra Meira Miranda Araujo Freire (OAB:BA21964) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: SENTENÇA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se o longo decurso temporal sem que houvesse manifestação da parte autora, o que pode acarretar na perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual. É de se somar que o Poder Judiciário não pode ser confundido como mero museu de conflitos sociais, devendo haver prática de atos das partes visando pôr fim ao litígio, em direção à solução meritória do processo.
Intimada pessoalmente para o impulso processual, a mesma quedou-se inerte.
ISTO POSTO, decreto a extinção do processo, sem a resolução do mérito, o que faço com fincas no art. 485, incs.
II e III, do novo Cód. de Proc.
Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa no sistema.
Custas pela requerente, a qual fica isenta do respectivo pagamento, por ser beneficiária da assistência judicial gratuita, nesta oportunidade deferida.
P.
R.
I.
Vitória da Conquista-BA, 25 de outubro de 2024 Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
07/09/2022 09:27
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
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07/09/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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01/09/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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20/07/2022 18:57
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 10:42
Juntada de informação
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11/06/2022 02:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 02:38
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/05/2022 00:00
Documento
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18/02/2022 00:00
Publicação
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19/01/2022 00:00
Mero expediente
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01/12/2020 00:00
Petição
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01/12/2020 00:00
Publicação
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17/11/2020 00:00
Mero expediente
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01/07/2020 00:00
Publicação
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24/06/2020 00:00
Mero expediente
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19/02/2020 00:00
Petição
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28/01/2020 00:00
Mero expediente
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24/05/2019 00:00
Petição
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24/05/2019 00:00
Petição
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24/05/2019 00:00
Petição
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16/03/2018 00:00
Publicação
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13/03/2018 00:00
Mero expediente
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13/03/2018 00:00
Petição
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12/03/2018 00:00
Cancelamento de Distribuição
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12/03/2018 00:00
Petição
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10/10/2017 00:00
Publicação
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02/10/2017 00:00
Expedição de documento
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02/10/2017 00:00
Expedição de documento
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07/10/2016 00:00
Petição
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11/03/2015 00:00
Homologação de Transação
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17/11/2014 00:00
Mero expediente
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19/08/2014 00:00
Publicação
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13/08/2014 00:00
Mero expediente
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13/08/2014 00:00
Petição
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14/01/2013 00:00
Conclusão
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15/10/2012 00:00
Conclusão
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23/01/2012 00:00
Conclusão
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09/01/2012 00:00
Conclusão
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16/12/2011 00:00
Mero expediente
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14/12/2011 00:00
Conclusão
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14/12/2011 00:00
Recebimento
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14/12/2011 00:00
Protocolo de Petição
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05/12/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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24/11/2011 00:00
Ato ordinatório
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24/11/2011 00:00
Recebimento
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24/11/2011 00:00
Protocolo de Petição
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16/11/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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16/11/2011 00:00
Mandado
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01/11/2011 00:00
Mandado
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04/10/2011 00:00
Mero expediente
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14/09/2011 00:00
Mero expediente
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13/09/2011 00:00
Conclusão
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12/09/2011 00:00
Protocolo de Petição
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12/09/2011 00:00
Recebimento
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08/09/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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29/08/2011 00:00
Mero expediente
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25/07/2011 00:00
Conclusão
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14/07/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2011
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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