TJBA - 8149802-78.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:52
Baixa Definitiva
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04/04/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 15:02
Indeferida a petição inicial
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26/02/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 07:05
Conclusos para despacho
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23/11/2024 10:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CONCEICAO SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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17/11/2024 17:36
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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17/11/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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14/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES CONCEICAO SANTOS - CPF: *16.***.*24-20 (AUTOR).
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08/11/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 06:34
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8149802-78.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria De Lourdes Conceicao Santos Advogado: Matheus Pereira Couto (OAB:BA40944) Reu: Itau Unibanco S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8149802-78.2024.8.05.0001 Parte Autora: MARIA DE LOURDES CONCEICAO SANTOS Parte Ré: ITAU UNIBANCO S.A.
Intime-se, novamente, a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) comprovar a hipossuficiência para arcar com as despesas do processo, coligindo informe de rendimentos, relativos à ultima declaração do imposto de renda, ou, não comprovada a renda, deverá, em igual prazo, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição; b) apresentar documento de identificação atualizado, sob pena de indeferimento da peça inicial.
P.I.
Salvador, 29 de outubro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
29/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 06:59
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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