TJBA - 0087852-06.2007.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:04
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DE MENEZES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:04
Decorrido prazo de Bamerindus HSBC Credito Imobiliario em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 23:35
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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12/11/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0087852-06.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Maria Eugenia De Menezes Advogado: Larissa Evangelho Santos Oliveira (OAB:BA20900) Advogado: James Jeorge Cordeiro De Menezes (OAB:BA25726) Interessado: Bamerindus Hsbc Credito Imobiliario Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0087852-06.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: MARIA EUGENIA DE MENEZES Advogado(s): LARISSA EVANGELHO SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA20900), GLAUCO HUMBERTO BORK (OAB:BA27287) INTERESSADO: Bamerindus HSBC Credito Imobiliario Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
MARIA EUGENIA DE MENEZES interpôs Embargos Declaratórios de ID Nº 248295858 em face da sentença extintiva de ID Nº 248295851, sustentando, em síntese, a inocorrência de abandono processual, motivo pelo qual seria equivocada a extinção do feito. É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil, que os Embargos Declaratórios serão opostos quando houver, na sentença, obscuridade, contradição ou omissão.
Data maxima venia, da análise da sentença extintiva proferida nestes autos, denota-se a ocorrência de equívoco no que concerne ao abandono da ação, visto haver manifestação recente da parte acionante/exequente em ID nº248295838.
Ante o exposto, diante da existência de manifestação da autora expressando interesse no prosseguimento do feito, hei por bem ACOLHER os embargos de declaração interpostos para o fim de revogar a sentença extintiva de ID Nº 248295851, e determinar o prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Registre-se.
Após, retornem-me conclusos para deliberação.
Salvador, 31 de outubro de 2024 Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
31/10/2024 16:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 10:17
Conclusos para decisão
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18/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/09/2022 00:00
Publicação
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19/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/09/2022 00:00
Petição
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27/08/2022 00:00
Publicação
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24/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/08/2022 00:00
Abandono da causa
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27/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/06/2022 00:00
Reativação
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06/04/2022 00:00
Reativação
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06/04/2022 00:00
Petição
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04/04/2022 00:00
Expedição de Carta
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31/03/2022 00:00
Publicação
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29/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/03/2022 00:00
Reativação
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28/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/03/2022 00:00
Reativação
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27/11/2017 00:00
Por decisão judicial
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09/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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11/01/2013 00:00
Publicação
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10/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/12/2012 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/03/2012 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2011 10:32
Petição
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15/07/2010 09:00
Protocolo de Petição
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24/11/2008 18:08
Conclusão
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19/08/2008 09:52
Juntada
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29/08/2007 13:39
Concluso ao juiz
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11/06/2007 15:10
Publicado no dpj
-
11/06/2007 15:10
Publicado no dpj
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06/06/2007 19:52
Publicado pelo dpj
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06/06/2007 16:11
Enviado para publicação no dpj
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05/06/2007 10:16
Processo autuado
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05/06/2007 10:16
Entrada de processo na vara
-
01/06/2007 15:44
Envio de processo para vara
-
31/05/2007 09:08
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2007
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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