TJBA - 8002332-14.2024.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 18:38
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 18:38
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
18/12/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8002332-14.2024.8.05.0237 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Requerente: Rosely De Souza Cerqueira Advogado: Vanessa Barbosa Falcao Oliveira (OAB:BA70720) Requerente: Roque De Souza Cerqueira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8002332-14.2024.8.05.0237 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Assunto: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: ROSELY DE SOUZA CERQUEIRA, ROQUE DE SOUZA CERQUEIRA SENTENÇA Vistos e etc., Trata-se de novo embargos de declaração opostos por ROSELY DE SOUZA CERQUEIRA e ROQUE DE SOUZA CERQUEIRA apontando desta vez erro material na sentença do Id. 476296859.
No caso em apreço, observo que a fundamentação utilizada foi extraída dos documentos acostados aos autos.
Vejamos: Segunda parcela (id. 469977855) - LEI ESTADUAL Nº 14.592/2023, DECRETO ESTADUAL Nº 22.252/2023 E PORTARIA CONJUNTA SEC/SAEB Nº 847/2023, valor R$3.904,89.
Terceira parcela (id. 469977858) - LEI ESTADUAL Nº 14.699/2024, DECRETO ESTADUAL Nº 22.809/2024 E PORTARIA CONJUNTA SEC/SAEB Nº 018/2024, valor R$ 4.226,45.
Na sentença embargada o erro material foi corrigido nos seguintes termos: leia-se: A LEI ESTADUAL Nº 14.592/2023, DECRETO ESTADUAL Nº 22.252/2023 E PORTARIA CONJUNTA SEC/SAEB Nº 847/2023 (id. 469977855) e LEI ESTADUAL Nº 14.699/2024, DECRETO ESTADUAL Nº 22.809/2024 E PORTARIA CONJUNTA SEC/SAEB Nº 018/2024 (id. 469977858).” Como se observa não existe nenhuma divergência no texto acima destacado.
Mas ainda assim, os embargantes insistem com esse novo recurso.
Do exposto, não acolho o pedido dos embargantes por não existir na sentença embargada erro material algum, como explicitado acima.
No entanto, destaco na sentença embargada que os referidos créditos são aqueles correspondentes a 2ª e 3ª parcelas, conforme declarações (id. 469977855 e 469977858), respectivamente.
Por oportuno, certifique-se sobre o pagamento das custas pelos embargantes.
P.R.I.
São Gonçalo dos Campos (BA), 6 de dezembro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito Assinatura Digital -
11/12/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 16:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/11/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 23:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:42
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8002332-14.2024.8.05.0237 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Requerente: Rosely De Souza Cerqueira Advogado: Vanessa Barbosa Falcao Oliveira (OAB:BA70720) Requerente: Roque De Souza Cerqueira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8002332-14.2024.8.05.0237 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Assunto: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: ROSELY DE SOUZA CERQUEIRA, ROQUE DE SOUZA CERQUEIRA DESPACHO Vistos, etc., 1.
Defiro provisoriamente o benefício da justiça gratuita. 2.
Certifique a serventia se há ou não processo de inventário/arrolamento em andamento. 3.
Proceda com pesquisa via SISBAJUD para averiguar sobre a existência de valores em nome da falecida Srª Maria Aleluia Oliveira de Souza, brasileira, solteira, professora, portadora da cédula de identidade RG. nº 0101079400 – SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 075.583415-15, juntado o extrato aos autos. 4.
Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para que promova a juntada de: 4.1.
Declaração, acerca da existência de bens que ensejam a abertura de inventário ou arrolamento, bem como de outros herdeiros do falecido, sob pena de lei; 4.2.
Certidão acerca de dependentes cadastros perante o INSS. 5.
Atendidas as determinações acima, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, se houver interesse de incapaz.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para JULGAMENTO.
SIRVA CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 25 de outubro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
01/11/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001798-95.2020.8.05.0080
Natanael Santos Machado
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Abdias Athayde Filgueiras Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2024 17:52
Processo nº 8001798-95.2020.8.05.0080
Natanael Santos Machado
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Abdias Athayde Filgueiras Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/02/2020 17:12
Processo nº 8003715-86.2024.8.05.0088
Rosalia Maria Santos Gomes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Murillo Bezerra de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2024 20:59
Processo nº 8000497-37.2022.8.05.0212
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Noemia Santana dos Santos
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2022 20:10
Processo nº 8001685-58.2024.8.05.0127
Robson Ordoney de Souza Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro do Rego
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/09/2024 15:08