TJBA - 8000330-42.2015.8.05.0090
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU INTIMAÇÃO 8000330-42.2015.8.05.0090 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Iaçu Requerente: Valterio Daltro Ferraro Advogado: Benedito Lucena Do Carmo Filho (OAB:BA855-B) Requerido: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Andre Nieto Moya (OAB:SP235738) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8000330-42.2015.8.05.0090 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU REQUERENTE: VALTERIO DALTRO FERRARO Advogado(s): BENEDITO LUCENA DO CARMO FILHO (OAB:BA855-B) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): ANDRE NIETO MOYA (OAB:SP235738) SENTENÇA Reconvenção apreciada e julgada improcedente no processo principal, autos n.º 8000156-33.2015.8.05.0090, apenso.
Junte-se cópia da sentença proferida naqueles autos.
Procede-se a movimentação processual adequada.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Cumpra-se.
Iaçu-BA, data do sistema.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito -
31/10/2024 16:07
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2020 21:45
Conclusos para julgamento
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18/10/2020 21:18
Conclusos para decisão
-
03/08/2017 14:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2017 09:15
Decorrido prazo de BENEDITO LUCENA DO CARMO FILHO em 10/07/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 08:52
Publicado Intimação em 03/07/2017.
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12/07/2017 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2017 17:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2017 09:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2017 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2017 11:56
Conclusos para decisão
-
08/05/2017 11:56
Juntada de Certidão
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31/08/2016 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2016 14:47
Conclusos para decisão
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26/07/2016 00:47
Decorrido prazo de BENEDITO LUCENA DO CARMO FILHO em 25/07/2016 23:59:59.
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09/07/2016 03:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2016 01:18
Expedição de intimação.
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09/07/2016 01:17
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2016 01:16
Juntada de Certidão
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21/05/2016 00:11
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 20/05/2016 23:59:59.
-
12/05/2016 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/04/2016 13:57
Expedição de intimação.
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27/04/2016 13:43
Apensado ao processo 8000156-33.2015.8.05.0090
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31/03/2016 14:06
Juntada de Certidão
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29/03/2016 14:39
Ato ordinatório praticado
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24/11/2015 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2015 09:21
Conclusos para despacho
-
28/10/2015 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2015
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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