TJBA - 8002738-37.2021.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:15
Decorrido prazo de WILTON NERES DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 20:24
Decorrido prazo de RAFAELA LEITE RODRIGUES DE MORAES em 26/11/2024 23:59.
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18/12/2024 09:55
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:01
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8002738-37.2021.8.05.0141 Inventário Jurisdição: Jequié Inventariante: Edson Viana De Jesus Advogado: Rafaela Leite Rodrigues De Moraes (OAB:BA37880) Inventariado: Domingos Ferreira De Jesus Requerido: Dilcineia Alves Santos Advogado: Wilton Neres Dos Santos (OAB:BA61354) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: INVENTÁRIO n. 8002738-37.2021.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INVENTARIANTE: EDSON VIANA DE JESUS Advogado(s): RAFAELA LEITE RODRIGUES DE MORAES (OAB:BA37880) INVENTARIADO: DOMINGOS FERREIRA DE JESUS e outros Advogado(s): WILTON NERES DOS SANTOS (OAB:BA61354) DESPACHO 1.
Trata-se de pedido de remoção da inventariante DILCINEIA ALVES SANTOS, formulado por EDSON VIANA DE JESUS, sob o fundamento de que aquela não apresentou as primeiras declarações no prazo legal de 20 (vinte) dias previsto no art. 620 do Código de Processo Civil, caracterizando a hipótese de remoção prevista no art. 622, incisos I e II do mesmo diploma legal. 2.
O procedimento de remoção do inventariante deve observar o contraditório e a ampla defesa, conforme determina o art. 623 do Código de Processo Civil, que estabelece: "Será removido o inventariante que não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações, ou de cuja administração o juiz não estiver satisfeito, tendo em vista atos reiterados que prejudiquem o andamento do processo." 3.
Assim, determino a intimação da inventariante DILCINEIA ALVES SANTOS, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido de sua remoção, apresentando defesa e documentos que entender pertinentes, nos termos do art. 623, parágrafo único, do CPC. 4.
Após a manifestação da inventariante ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. 5.
Intimem-se.
Jequié (Ba), data de assinatura no sistema.
André Luiz Santos Britto Juiz de Direito (Ato Normativo Conjunto nº 35, de 24 de Outubro 2024) -
31/10/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:00
Decorrido prazo de RAFAELA LEITE RODRIGUES DE MORAES em 12/04/2024 23:59.
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30/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 10:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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28/04/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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28/04/2024 10:04
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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28/04/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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01/04/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 11:41
Outras Decisões
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05/02/2024 09:44
Conclusos para despacho
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05/02/2024 08:48
Conclusos para decisão
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13/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:59
Conclusos para despacho
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29/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
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14/04/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 14:34
Conclusos para despacho
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16/05/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 10:58
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2022 18:31
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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21/03/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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16/03/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 19:47
Expedição de citação.
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16/03/2022 19:47
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 01:16
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2021 20:09
Mandado devolvido Positivamente
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09/11/2021 12:42
Expedição de citação.
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22/09/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 09:12
Conclusos para despacho
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09/08/2021 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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