TJBA - 0000766-91.2009.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:58
Decorrido prazo de PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL em 09/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:22
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 01:59
Decorrido prazo de RUBEM RODRIGUES NOGUEIRA JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DESPACHO 0000766-91.2009.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias Reu: Petros - Fundação Petrobrás De Seguridade Social Advogado: Rubem Rodrigues Nogueira Junior (OAB:BA3715) Advogado: Tharcio Fernando Sousa Brito (OAB:BA9326) Advogado: Carlos Eduardo Cardoso Duarte (OAB:BA15613) Autor: Tatiana Suely Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000766-91.2009.8.05.0044 Órgão Julgador: AUTOR: TATIANA SUELY DOS SANTOS Advogado(s): REU: PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL Advogado(s): RUBEM RODRIGUES NOGUEIRA JUNIOR (OAB:BA3715), THARCIO FERNANDO SOUSA BRITO (OAB:BA9326), CARLOS EDUARDO CARDOSO DUARTE (OAB:BA15613) DESPACHO Intimem-se as partes para que manifestem, no prazo de 05 dias, interesse na adoção da justiça 100% digital, devendo indicar, em caso de acolhimento, o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular da parte e do respectivo advogado a fim de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, salientando que o silêncio, após duas intimações, implica aceitação tácita.
Serve o presente provimento judicial como mandado.
Cumpra-se.
Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente.
Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo Juiz de Direito -
05/11/2024 11:43
Expedição de intimação.
-
05/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:39
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 11:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/08/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 03:13
Decorrido prazo de PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:25
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
08/11/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
14/10/2022 16:16
Expedição de despacho.
-
14/10/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 21:03
Devolvidos os autos
-
27/04/2017 11:28
PETIÇÃO
-
15/12/2016 08:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/04/2011 09:58
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/04/2011 09:57
PETIÇÃO
-
21/02/2011 09:55
DOCUMENTO
-
21/02/2011 09:53
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/10/2010 12:34
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/10/2010 10:38
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/10/2010 10:37
PETIÇÃO
-
24/08/2010 10:36
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/08/2010 10:34
PETIÇÃO
-
26/07/2010 10:34
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/07/2010 10:33
PETIÇÃO
-
08/07/2010 10:32
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/06/2010 10:31
PETIÇÃO
-
05/04/2010 12:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/03/2010 12:14
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/03/2010 12:12
DOCUMENTO
-
22/03/2010 14:25
PETIÇÃO
-
11/01/2010 14:14
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/01/2010 12:44
PETIÇÃO
-
16/12/2009 12:12
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/12/2009 12:12
PETIÇÃO
-
19/11/2009 12:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/11/2009 09:24
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
12/11/2009 12:01
PETIÇÃO
-
01/06/2009 10:17
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2009
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001927-49.2012.8.05.0039
Lps Bahia Consultoria de Imoveis LTDA
Joao Francisco de Assis Neto
Advogado: Paulo Sergio Zago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2012 17:40
Processo nº 8004409-75.2024.8.05.0049
Doralice Carneiro da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2024 09:09
Processo nº 8004409-75.2024.8.05.0049
Doralice Carneiro da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2024 10:53
Processo nº 8085402-94.2020.8.05.0001
Wilson Bittencourt Cardoso Neto
Camila Marques de Araujo
Advogado: Eliete Costa de Souza Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2020 21:20
Processo nº 8001010-71.2018.8.05.0203
Municipio de Alcobaca
Maria de Lourdes da Silva Simoes
Advogado: Aelton Dantas Rainer
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2018 17:20