TJBA - 0002057-32.1998.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:23
Expedição de intimação.
-
30/07/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 14:20
Expedição de intimação.
-
30/07/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:34
Expedição de intimação.
-
14/03/2025 19:48
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ em 24/01/2025 23:59.
-
15/12/2024 21:06
Decorrido prazo de ANDRE BARACHISIO LISBOA em 28/11/2024 23:59.
-
15/12/2024 21:06
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS BATISTA DIAS em 28/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 07:24
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
30/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
30/11/2024 07:23
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
30/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
12/11/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0002057-32.1998.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Carlos Pereira Neto Advogado: Andre Barachisio Lisboa (OAB:BA3608) Executado: Magnifica Reitora Da Universidade Estadual De Santa Cruz Rene Algagli Nogueira Advogado: Jose Messias Batista Dias (OAB:BA11860) Executado: Universidade Estadual De Santa Cruz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0002057-32.1998.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: Carlos Pereira Neto Advogado(s): ANDRE BARACHISIO LISBOA (OAB:BA3608) EXECUTADO: Magnifica Reitora da Universidade Estadual de Santa Cruz Rene Algagli Nogueira e outros Advogado(s): JOSE MESSIAS BATISTA DIAS (OAB:BA11860) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à execução de valores decorrentes de condenação em sentença.
Controvertem-se as partes em relação ao valor considerado como devido.
Por tal razão, entendo necessária, em sede de impugnação ao cumprimento, a produção de prova – cálculo efetuado por expert.
Expeça-se intimação ao contador, que ora nomeio perito nestes autos, o Sr.
JOSUÉ DAMASCENO DE ARAÚJO, CPF *79.***.*60-63, CRC/BA 017085/O-1, o qual deverá ser intimado para que bem e fielmente cumpra o seu mister, efetuando cálculo do valor devido nos estritos moldes da sentença e acórdão prolatados e transitados em julgado, exibindo Laudo Contábil no prazo de 30 (trinta) dias; Para tanto, concedo ao executado/impugnante o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento dos honorários periciais arbitrados em R$ 2.160,00 que deverão ser liberados, mediante alvará ou guia de retirada, ao expert, sob a forma de 50% antes da perícia e 50% restantes com a efetiva apresentação do laudo e posterior manifestação das partes.
Deverá o perito, utilizar-se das planilhas e documentos fornecidos nos autos, aplicando-se os juros e correção monetária nos termos dos recentes julgados dos Tribunais Superiores (RE 870947/SE e REsp 1492221–PR).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
05/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 13:37
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 20:31
Nomeado perito
-
13/08/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 12:12
Expedição de intimação.
-
21/05/2024 12:12
Expedição de intimação.
-
21/05/2024 12:12
Expedição de intimação.
-
21/09/2023 13:41
Expedição de intimação.
-
21/09/2023 13:41
Expedição de intimação.
-
21/09/2023 13:41
Expedição de intimação.
-
21/09/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:06
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
03/08/2020 00:00
Processo julgado anteriormente
-
07/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
08/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
20/09/2019 00:00
Petição
-
09/07/2019 00:00
Publicação
-
05/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
11/06/2019 00:00
Mero expediente
-
07/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2018 00:00
Petição
-
17/07/2018 00:00
Publicação
-
13/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2018 00:00
Mero expediente
-
20/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/04/2017 00:00
Recebimento
-
02/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
24/02/2015 00:00
Recebimento
-
24/02/2015 00:00
Remessa
-
24/02/2015 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
24/02/2015 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
24/02/2015 00:00
Recebimento
-
18/12/2014 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
19/03/2014 00:00
Mero expediente
-
12/12/2013 00:00
Recebimento
-
12/12/2013 00:00
Remessa
-
11/12/2013 00:00
Recebimento
-
06/12/2013 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
17/05/2013 00:00
Petição
-
31/10/2012 00:00
Recebimento
-
04/10/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
23/09/2010 16:48
Expedição de documento
-
24/09/2007 14:29
Publicado pelo dpj
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19/09/2007 13:50
Enviado para publicação no dpj
-
13/09/2007 13:41
Despacho do juiz
-
14/06/2007 14:28
Mandado - expedido
-
14/12/2006 16:00
Juntada peticao - autor
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14/02/2006 15:00
Juntada peticao - autor
-
11/01/2006 15:00
Autos - devolvidos ao cartorio
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27/07/2005 15:50
Carga advogado - autor
-
13/07/2005 15:51
Processo autuado
-
03/08/1998 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/1998
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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