TJBA - 8069776-30.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:51
Decorrido prazo de VLADIMIR BASTOS WERNECK em 28/11/2024 23:59.
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06/12/2024 19:43
Decorrido prazo de VLADIMIR BASTOS WERNECK em 04/12/2024 23:59.
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30/11/2024 23:10
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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30/11/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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24/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 10:52
Decorrido prazo de VLADIMIR BASTOS WERNECK em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 10:52
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE ROCHA DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 22:41
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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22/11/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8069776-30.2023.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vladimir Bastos Werneck Advogado: Jose Manuel Fonseca Martinez (OAB:BA65489) Advogado: Leandro Aragao Werneck (OAB:BA43661) Reu: Sergio Henrique Rocha Dos Santos Advogado: Matheus Nunes Bezerra (OAB:BA45150) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8069776-30.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Requerente AUTOR: VLADIMIR BASTOS WERNECK Requerido(a) REU: SERGIO HENRIQUE ROCHA DOS SANTOS Tendo em vista que o réu é "empresário" e, aparentemente, pode suportar as despesas do processo, deve ele provar a sua alegação de hipossuficiência econômica no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda no prazo acima, deve ele se manifestar sobre a contestação à reconvenção no ID n. 419011220.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 29 de agosto de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
01/11/2024 13:14
Expedição de despacho.
-
29/08/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2024 12:51
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
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19/05/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/05/2024 07:49
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2023 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2023 12:58
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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13/11/2023 12:58
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 21/08/2023 09:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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07/11/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 18:34
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:26
Recebidos os autos.
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23/09/2023 07:06
Decorrido prazo de VLADIMIR BASTOS WERNECK em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 21:25
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 19:59
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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05/09/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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25/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
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18/08/2023 11:00
Juntada de informação
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14/08/2023 08:42
Conclusos para despacho
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07/07/2023 23:57
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE ROCHA DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
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21/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 01:42
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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14/06/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 11:29
Expedição de carta via ar digital.
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11/06/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 15:43
Não Concedida a Medida Liminar
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05/06/2023 12:36
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 21/08/2023 09:30 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
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02/06/2023 10:40
Conclusos para despacho
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01/06/2023 19:35
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
01/06/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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