TJBA - 8142532-03.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:08
Expedição de intimação.
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08/09/2025 10:08
Expedição de decisão.
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05/09/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 17:43
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:43
Processo Desarquivado
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26/08/2025 16:17
Juntada de Petição de 8142532_03.2024_HABILITAÇÃO DE CRÉDITO_WENDELL
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14/08/2025 02:57
Decorrido prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 09:36
Baixa Definitiva
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13/08/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 02:36
Decorrido prazo de WENDELL MAGNO BARROSO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:36
Decorrido prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2025 23:59.
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20/07/2025 07:33
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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20/07/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8142532-03.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: WENDELL MAGNO BARROSO Advogado(s): DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO (OAB:SE4589) REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): RONNEY CASTRO GREVE registrado(a) civilmente como RONNEY CASTRO GREVE (OAB:BA11791), ORLANDO ISAAC KALIL FILHO (OAB:BA3479) DESPACHO 1.
Ao embargado para manifestação em cinco dias.
Após, ouça-se o AJ também em cinco dias.
Ao final, colha-se a manifestação doMP, voltando-me para decisão. I. Salvador-Ba 30 de maio de 2025 Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra- Juiz -
17/07/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:58
Expedição de despacho.
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17/07/2025 11:58
Expedição de intimação.
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17/07/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 11:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 18:50
Decorrido prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 07:55
Decorrido prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8142532-03.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: WENDELL MAGNO BARROSO Advogado(s): DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO (OAB:SE4589) REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): RONNEY CASTRO GREVE registrado(a) civilmente como RONNEY CASTRO GREVE (OAB:BA11791), ORLANDO ISAAC KALIL FILHO (OAB:BA3479) DESPACHO 1.
Ao embargado para manifestação em cinco dias.
Após, ouça-se o AJ também em cinco dias.
Ao final, colha-se a manifestação doMP, voltando-me para decisão. I. Salvador-Ba 30 de maio de 2025 Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra- Juiz -
04/07/2025 11:34
Expedição de despacho.
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04/07/2025 11:34
Expedição de intimação.
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04/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 23:05
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2025 23:34
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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30/06/2025 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 13:18
Concedida a gratuidade da justiça a WENDELL MAGNO BARROSO - CPF: *17.***.*05-72 (REQUERENTE).
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24/04/2025 13:18
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 10:17
Decorrido prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 18:39
Decorrido prazo de WENDELL MAGNO BARROSO em 11/11/2024 23:59.
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21/11/2024 17:55
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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13/11/2024 17:45
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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13/11/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8142532-03.2024.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791) Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Requerente: Wendell Magno Barroso Advogado: Douglas De Santana Figueiredo (OAB:SE4589) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) n. 8142532-03.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: WENDELL MAGNO BARROSO REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Defiro a gratuidade postulada.
Falem a Recuperanda e o Administrador, em prazo sucessivo de 10 dias.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de outubro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
01/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
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31/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/10/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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