TJBA - 0503552-24.2016.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:18
Expedição de intimação.
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10/04/2025 14:04
Expedição de intimação.
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27/01/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 21:06
Decorrido prazo de RONEY DANILO GOMES SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 07:29
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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30/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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12/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0503552-24.2016.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Eliana Jurema Conceicao Dos Santos Advogado: Roney Danilo Gomes Santos (OAB:BA19096) Executado: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0503552-24.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: ELIANA JUREMA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): RONEY DANILO GOMES SANTOS (OAB:BA19096) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à execução de valores decorrentes de condenação em sentença.
Controvertem-se as partes em relação ao valor considerado como devido.
Por tal razão, entendo necessária, em sede de impugnação ao cumprimento, a produção de prova – cálculo efetuado por expert.
Expeça-se intimação ao contador, que ora nomeio perito nestes autos, o Sr.
JOSUÉ DAMASCENO DE ARAÚJO, CPF *79.***.*60-63, CRC/BA 017085/O-1, o qual deverá ser intimado para que bem e fielmente cumpra o seu mister, efetuando cálculo do valor devido nos estritos moldes da sentença e acórdão prolatados e transitados em julgado, exibindo Laudo Contábil no prazo de 30 (trinta) dias; Para tanto, concedo ao executado/impugnante o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento dos honorários periciais arbitrados em R$ 2.160,00 que deverão ser liberados, mediante alvará ou guia de retirada, ao expert, sob a forma de 50% antes da perícia e 50% restantes com a efetiva apresentação do laudo e posterior manifestação das partes.
Deverá o perito, utilizar-se das planilhas e documentos fornecidos nos autos, aplicando-se os juros e correção monetária nos termos dos recentes julgados dos Tribunais Superiores (RE 870947/SE e REsp 1492221–PR).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
05/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
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01/11/2024 13:33
Expedição de intimação.
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31/10/2024 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 13:39
Conclusos para decisão
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29/05/2024 18:03
Decorrido prazo de RONEY DANILO GOMES SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 20:08
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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22/03/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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22/03/2024 15:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/03/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2023 14:05
Conclusos para decisão
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04/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 17:05
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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03/03/2023 14:47
Expedição de intimação.
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03/03/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 14:45
Expedição de intimação.
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03/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 11:09
Recebidos os autos
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03/03/2023 11:09
Juntada de Certidão
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03/03/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2020 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/08/2020 18:10
Expedição de intimação via Sistema.
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05/08/2020 01:20
Publicado Intimação automática de migração em 16/07/2020.
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05/08/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 00:00
Petição
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27/06/2020 00:00
Publicação
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23/06/2020 00:00
Petição
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01/05/2020 00:00
Publicação
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28/04/2020 00:00
Procedência
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03/09/2019 00:00
Petição
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19/01/2018 00:00
Expedição de documento
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30/11/2017 00:00
Petição
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25/11/2017 00:00
Publicação
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31/10/2017 00:00
Expedição de documento
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29/08/2017 00:00
Petição
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15/08/2017 00:00
Petição
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15/08/2017 00:00
Petição
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08/08/2017 00:00
Petição
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04/07/2017 00:00
Publicação
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29/06/2017 00:00
Liminar
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26/06/2017 00:00
Petição
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01/09/2016 00:00
Expedição de documento
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01/09/2016 00:00
Documento
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01/09/2016 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2016
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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