TJBA - 8000886-45.2016.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:34
Baixa Definitiva
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20/03/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 12:12
Extinto o processo por desistência
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20/02/2025 23:16
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 20:53
Expedição de intimação.
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21/11/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 11:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
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18/11/2024 11:17
Recebidos os autos.
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13/11/2024 11:10
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 13/11/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CANSANÇÃO, #Não preenchido#.
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12/11/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 17:58
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 16:28
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000886-45.2016.8.05.0046 Regulamentação De Visitas Jurisdição: Cansanção Requerente: Miguel Ribeiro Do Nascimento Advogado: Nilson Neto De Oliveira (OAB:BA9849) Requerido: Milene Baranauskas Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMARCA DE CANSANÇÃO Av.
Tancredo Neve, n. 584, Centro.
Cansanção.
CEP 48840-000.
Tel. (75) 3274-1018.E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Na Forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI, nº 06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios, e de ordem do(a) MMª.
Juíza de Direito desta Comarca de Cansanção-BA, Dra.
CAMILA GABRIELA ARAJUJO DE SANTANA AMÂNCIO, fica(m) o(a)(a) parte(s), por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) da designação da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada por videoconferência, no dia 13/11/2024 às 11H:00MIN, na sala virtual desta Comarca de Cansanção (BA).
ADVERTINDO-(O)(A)(S) de que, caso não compareça quaisquer das partes ou, comparecendo, não haja autocomposição, poderá ser ofertada contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência, sob pena de revelia e que, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, o prazo para contestação será contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pela parte ré.
CIETIFICANDO, ainda, de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça ORIENTAÇÕES: 01.
A audiência supra referida será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, orientando-se a baixar(em) o referido aplicativo, viabilizando-se assim a participação/comparecimento a audiência(s). link da audiência: https://call.lifesizecloud.com/15475751, na data e horário designados. 02.
ALERTADO(A)(S) de que, no momento da audiência virtual, deverá(ão) estar de posse de documento oficial de identificação, com foto. 03.
ADVERTIDO(A)(S) que, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação para o ato, o(a) magistrado(a), deverá ser informado sobre eventual óbice à participação, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca da inviabilidade absoluta da realização do ato, por videoconferência, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade de ordem técnica superveniente.
TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Cansanção (BA), 2024-10-30.
Eu, Josene da Silva Rosa de Souza – Escrivã designada. -
30/10/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 09:21
Expedição de intimação.
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30/10/2024 09:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CANSANÇÃO
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30/10/2024 09:19
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 13/11/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CANSANÇÃO, #Não preenchido#.
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30/10/2024 09:15
Expedição de intimação.
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27/09/2024 08:27
Expedição de intimação.
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27/09/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 14:12
Conclusos para despacho
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03/03/2023 14:11
Expedição de intimação.
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16/10/2022 10:49
Decorrido prazo de MIGUEL RIBEIRO DO NASCIMENTO em 10/10/2022 23:59.
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20/09/2022 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2022 18:20
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2022 10:50
Decorrido prazo de ALDENICE FERREIRA SOARES SIMOES em 01/04/2022 23:59.
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15/03/2022 15:54
Expedição de intimação.
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15/03/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 15:53
Expedição de intimação.
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15/03/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 15:51
Expedição de intimação.
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26/01/2021 14:27
Decorrido prazo de NILSON NETO DE OLIVEIRA em 11/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 13:40
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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23/10/2020 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2020 14:34
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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01/10/2020 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 13:27
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2019 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2019 08:22
Juntada de carta precatória
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25/06/2019 15:31
Conclusos para despacho
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07/06/2019 16:01
Juntada de Outros documentos
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07/06/2019 15:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2019 23:07
Publicado Intimação em 13/05/2019.
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28/05/2019 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2019 15:00
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 07/05/2019 10:00.
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09/05/2019 08:31
Expedição de intimação.
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09/05/2019 08:30
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 07/05/2019 10:00.
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26/04/2019 11:08
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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15/04/2019 11:37
Juntada de Petição de citação
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15/04/2019 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2019 08:41
Juntada de Outros documentos
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09/04/2019 12:38
Expedição de Carta precatória.
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14/03/2019 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2019 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2019 13:00
Expedição de intimação.
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14/03/2019 13:00
Expedição de intimação.
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13/03/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2018 18:49
Conclusos para despacho
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25/10/2018 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2018 17:31
Conclusos para despacho
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17/07/2017 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2017 12:12
Juntada de Termo de audiência
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09/02/2017 18:58
Juntada de carta precatória
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09/02/2017 18:55
Juntada de Termo de audiência
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06/12/2016 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2016 00:12
Publicado Intimação em 03/11/2016.
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04/11/2016 14:19
Juntada de Petição de petição
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03/11/2016 12:37
Expedição de Carta rogatória.
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02/11/2016 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2016 15:34
Expedição de intimação.
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31/10/2016 17:07
Expedição de intimação.
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31/10/2016 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2016 09:34
Conclusos para despacho
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13/08/2016 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2016
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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