TJBA - 8001440-80.2019.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA DESPACHO 8001440-80.2019.8.05.0108 Regulamentação De Visitas Jurisdição: Iraquara Requerente: Normanci Ourives De Souza Silva Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:BA28357) Requerido: Maria Paz Bosco Pietro Advogado: Durval Matta Pires De Moura (OAB:BA50117) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS n. 8001440-80.2019.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA REQUERENTE: NORMANCI OURIVES DE SOUZA SILVA Advogado(s): DARLAN PIRES SANTOS (OAB:BA28357) REQUERIDO: MARIA PAZ BOSCO PIETRO Advogado(s): DURVAL MATTA PIRES DE MOURA registrado(a) civilmente como DURVAL MATTA PIRES DE MOURA (OAB:BA50117) DESPACHO Vistos e examinados. 1.
Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada em Id 90586333, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 do CPC. 2.
Após, com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil (CPC), faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 3.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 4.
Em relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 5.
Saliento que especificar consiste em definir com precisão quais as provas que, efetivamente, serão produzidas para convencimento do Juízo, com a indicação de qual fato se pretende provar ou esclarecer. 6.
O silêncio ou pedidos genéricos, imprecisos, como o "protesto pela produção de toda espécie de prova em direito admitida, tais como testemunhal, pericial e documental", típicos de petições iniciais e contestações poderão ser interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 7.
Provas especificadas, mas desacompanhadas da devida justificativa para produção, poderão ser indeferidas, pois podem sem consideradas impertinentes ou irrelevantes. 8.
Portanto, justifiquem o quanto requererem. 9.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que deva ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 10.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. 11.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 12.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC. 13.
Decorrido o prazo acima fixado, certifique-se, voltando à conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
22/10/2024 08:29
Expedição de intimação.
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22/10/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
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11/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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09/07/2024 09:52
Expedição de intimação.
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16/05/2024 10:39
Expedição de intimação.
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16/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 22:08
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2020 17:25
Decorrido prazo de MARIA PAZ BOSCO PIETRO em 04/05/2020 23:59:59.
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31/08/2020 09:38
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2020 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/07/2020 10:26
Conclusos para despacho
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20/07/2020 10:25
Expedição de intimação via Sistema.
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04/03/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 08:44
Audiência conciliação realizada para 03/03/2020 10:00.
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21/02/2020 08:46
Juntada de Petição de procuração
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09/02/2020 04:41
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 07/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 00:22
Decorrido prazo de DARLAN PIRES SANTOS em 06/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 01:21
Decorrido prazo de MARIA PAZ BOSCO PIETRO em 31/01/2020 23:59:59.
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18/12/2019 10:58
Expedição de intimação via Sistema.
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17/12/2019 11:34
Publicado Intimação em 16/12/2019.
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13/12/2019 13:36
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2019 13:30
Audiência conciliação designada para 03/03/2020 10:00.
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13/12/2019 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2019 04:54
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 09/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 03:00
Decorrido prazo de MARIA PAZ BOSCO PIETRO em 02/12/2019 23:59:59.
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08/11/2019 23:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/11/2019 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2019 23:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/11/2019 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2019 10:14
Juntada de Certidão
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08/11/2019 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2019 09:54
Expedição de Mandado.
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08/11/2019 09:45
Expedição de intimação.
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08/11/2019 09:45
Expedição de Mandado.
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08/11/2019 09:45
Expedição de Mandado.
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07/11/2019 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2019 12:53
Expedição de intimação.
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07/11/2019 12:53
Expedição de Mandado.
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07/11/2019 10:46
Audiência conciliação designada para 05/11/2019 12:00.
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07/11/2019 10:44
Audiência conciliação realizada para 05/11/2019 12:00.
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07/11/2019 10:36
Audiência conciliação designada para 05/11/2019 12:00.
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31/10/2019 15:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 11:02
Conclusos para decisão
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17/09/2019 11:01
Conclusos para decisão
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11/09/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2019 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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