TJBA - 8146495-19.2024.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/02/2025 06:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/02/2025 17:56
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:06
Julgado procedente em parte o pedido
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10/11/2024 18:41
Conclusos para despacho
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:45
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8146495-19.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Camila Conceicao De Jesus Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8146495-19.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor(a): CAMILA CONCEICAO DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA - GO32028 Réu: REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 30 de outubro de 2024, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
30/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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26/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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25/10/2024 09:07
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 08:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 17:13
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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