TJBA - 8000034-90.2015.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:42
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
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18/11/2024 08:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/07/2024 14:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
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17/01/2024 02:57
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:57
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:58
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:58
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:37
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:37
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:22
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:22
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:35
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:35
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:14
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:14
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
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29/11/2023 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2023 00:45
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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25/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000034-90.2015.8.05.0099 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ibotirama Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Executado: Evanio Alves Dos Santos De Ibotirama Executado: Evanio Alves Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000034-90.2015.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: EVANIO ALVES DOS SANTOS DE IBOTIRAMA e outros Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Examinando os autos, verifico certidão (ID:171258324) e informativo de cessão de crédito do BANCO BRADESCO S/A para novo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRÉDITOS NÃO PADRONIZADOS NPL II.
Sabe-se que a cessão de credito é disciplinado pela transmissão das obrigações.
Assim, o cedente deixa de integrar o polo ativo da demanda e o cessionário o substitui.
Cumpri destacar, que tal negócio jurídico independe da aquiescência do cedido, porém faz-se necessário notificação judicial e/ou extrajudicial.
Proceda-se a substituição do polo ativo da lide para constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRÉDITOS NÃO PADRONIZADOS NPL II com a consequente exclusão do Cedente: BANCO BRADESCO S/A.
Intime-se a parte Autora para, no prazo determinado de 05 (cinco) dias, manifestar sobre certidão do oficial de justiça (ID:171258324) e/ou interesse no prosseguimento do feito indicando, especificamente, a(s) providência(s) a ser(em) tomada(s) para seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Após, com a resposta ou certificada a inércia, retornem os autos conclusos.
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL C/ FORÇA DE MANDADO/OFICIO Cumpra-se.
Publique-se, intima-se; Ibotirama- Bahia, datado e assinado digitalmente.
ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR Juiz de Direito Substituto -
23/11/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 20:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/11/2023 13:48
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 10:17
Conclusos para decisão
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16/11/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 02:08
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:08
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 07:01
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 22:30
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 22:30
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 09:53
Conclusos para despacho
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30/12/2021 01:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/12/2021 01:53
Juntada de Petição de diligência
-
30/12/2021 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2021 01:52
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2021 08:51
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 08:51
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2021 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 17:30
Expedição de Mandado.
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16/08/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 22:10
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2020 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2020 22:04
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2020 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2020 09:06
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2019 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2019 09:17
Expedição de Mandado.
-
07/06/2019 09:17
Expedição de Mandado.
-
12/03/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2019 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2019 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2019 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2018 11:21
Conclusos para despacho
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05/10/2018 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2018 11:45
Expedição de Mandado.
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19/03/2018 11:43
Ato ordinatório praticado
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19/03/2018 11:31
Juntada de Certidão
-
18/05/2017 11:08
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2017 02:15
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 02/05/2017 23:59:59.
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27/04/2017 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2017 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2017.
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25/04/2017 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2017 13:09
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2017 13:07
Juntada de Certidão
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17/02/2017 01:33
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 19/10/2016 23:59:59.
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10/02/2017 10:58
Expedição de intimação.
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10/02/2017 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2016 09:49
Conclusos para despacho
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20/10/2016 18:34
Juntada de Petição de petição
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14/10/2016 00:12
Publicado Intimação em 14/10/2016.
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14/10/2016 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2016 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2016 08:41
Conclusos para despacho
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22/06/2016 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2016 13:33
Mandado devolvido para decisão
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19/04/2016 14:41
Expedição de citação.
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02/03/2016 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2016 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2015 08:44
Conclusos para despacho
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07/12/2015 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2015
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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