TJBA - 0505268-33.2018.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0505268-33.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Pam Cargas Logistica E Distribuicao Ltda Advogado: Eliana Maria Felzemburgh Brito Santos (OAB:BA23713) Interessado: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0505268-33.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: PAM CARGAS LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA Advogado(s): ELIANA MARIA FELZEMBURGH BRITO SANTOS (OAB:BA23713) INTERESSADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória proposta por PAM CARGAS LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA contra o MUNICÍPIO DE SALVADOR.
Em razão da calamidade sanitária decorrente da pandemia de Covid-19, determinou-se a suspensão processual.
Todavia, considerando a mudança positiva do cenário pandêmico, entendo por bem dar prosseguimento ao feito, promovendo a verificação in loco deferida em ID.277400655.
Assim, determino que qualquer oficial de justiça dirija-se ao imóvel de inscrição municipal n.729.855-2, situado na Travessa Mariazumba, S/N, GRANJAS RURAIS PRESIDENTE VARGAS, com área de terreno medindo 2.938m², CEP:41.230-073, Salvador/Bahia e certifique se existem indícios de ocupação indevida por terceiros (esbulho possessório), detalhando, ainda, se há no referido local “pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II - abastecimento de água; III - sistema de esgotos sanitários; IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.” (artigo 32, CTN).
Deve ser certificado o que mais for pertinente.
Expeça-se o mandado.
Cumpra-se, com brevidade.
P.R.I.
Atribuo ao presente ato força de carta, ofício e/ou mandado para fins de citação, intimação e/ou notificação.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE Luciana Viana Barreto Juíza de Direito -
30/10/2024 07:33
Expedição de decisão.
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30/10/2024 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 21:17
Conclusos para decisão
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17/10/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 01:19
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 01:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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19/09/2022 00:00
Expedição de documento
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02/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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13/05/2020 00:00
Publicação
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11/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/05/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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12/12/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/12/2019 00:00
Petição
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03/12/2019 00:00
Publicação
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29/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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12/11/2019 00:00
Concluso para Sentença
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10/11/2019 00:00
Petição
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06/11/2019 00:00
Petição
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01/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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01/11/2019 00:00
Expedição de Ofício
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25/10/2019 00:00
Publicação
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23/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/10/2019 00:00
Mero expediente
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02/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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02/10/2019 00:00
Expedição de documento
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22/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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22/11/2018 00:00
Expedição de Ofício
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14/11/2018 00:00
Publicação
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12/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/11/2018 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/09/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/09/2018 00:00
Petição
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19/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/09/2018 00:00
Petição
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13/09/2018 00:00
Publicação
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11/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/09/2018 00:00
Mero expediente
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21/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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21/08/2018 00:00
Petição
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06/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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06/08/2018 00:00
Expedição de Ofício
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04/08/2018 00:00
Publicação
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02/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/07/2018 00:00
Antecipação de tutela
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26/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/07/2018 00:00
Petição
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12/07/2018 00:00
Publicação
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10/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2018 00:00
Mero expediente
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09/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2018
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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