TJBA - 0000631-95.2009.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2025 19:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 10/04/2024 23:59.
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24/02/2025 19:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 04/12/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000631-95.2009.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Ana Maria Barros Matos Advogado: Alexandre Figueiredo Noia Correia (OAB:BA16252) Reu: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000631-95.2009.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: ANA MARIA BARROS MATOS Advogado(s): ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA registrado(a) civilmente como ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA (OAB:BA16252) REU: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando inexistir o interesse na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil.
Para tanto, após apresentada as alegações finais da parte autora, intime-se o ente público por seu domicilio eletrônico, na forma do art. 183, caput, do Código de Processo Civil.
Sobrevindo as manifestações, façam os autos, imediatamente, conclusos para sentença, tendo em vista se tratar de processo inserto à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.
Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
30/10/2024 11:35
Expedição de intimação.
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06/07/2024 19:54
Juntada de Petição de alegações finais
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07/06/2024 16:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA em 06/06/2024 23:59.
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12/05/2024 08:51
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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12/05/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 04:37
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA em 15/03/2024 23:59.
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28/03/2024 20:32
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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28/03/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/03/2024 20:32
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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28/03/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 11:11
Expedição de intimação.
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28/02/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
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18/10/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2019 04:38
Devolvidos os autos
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23/07/2018 15:24
RECEBIMENTO
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06/08/2014 08:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
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06/07/2009 11:03
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2009
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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