TJBA - 8090237-23.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:50
Decorrido prazo de ADVOCACIA ORLANDO KALIL FILHO em 12/06/2025 23:59.
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25/06/2025 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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25/06/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:45
Baixa Definitiva
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03/06/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495802813
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29/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:50
Expedição de despacho.
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10/02/2025 13:50
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 19:19
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA SOARES em 12/11/2024 23:59.
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05/02/2025 19:19
Decorrido prazo de CETRO RM SERVICOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
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05/02/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 13:12
Expedição de despacho.
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03/02/2025 15:04
Juntada de Petição de 8090237_23.2023_HABILITAÇÃO DE CRÉDITO_CLAUDIO
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20/01/2025 14:39
Expedição de despacho.
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20/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8090237-23.2023.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Claudio Roberto Da Silva Soares Advogado: Ramon William Mendes Brandao (OAB:BA42056) Requerido: Cetro Rm Servicos Ltda Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Terceiro Interessado: Advocacia Orlando Kalil Filho Advogado: Marcus Vinicius Alcantara Kalil (OAB:BA16714) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8090237-23.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: CLAUDIO ROBERTO DA SILVA SOARES Advogado(s): RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO (OAB:BA42056) REQUERIDO: CETRO RM SERVICOS LTDA Advogado(s): ADVOGADO registrado(a) civilmente como VICTOR BARBOSA DUTRA (OAB:BA50678) DESPACHO Compulsando os autos, mormente as informações preliminares prestadas pelo Administrador Judicial, verifico que o presente feito trata de habilitação de crédito retardatário.
Presentes os requisitos, defiro a gratuidade de justiça.
Considerando a necessidade de apresentação de documentos complementares, intime-se a parte requerente para que o faça nos termos do parecer do Administrador Judicial e no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de apreciação do feito no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo, ouça-se o AJ pelo prazo de 10 (dez) dias, dando-se ciência a eventuais terceiros interessados, por 05 (cinco) dias, com a advertência de que haverá incidência de custas (art. 13, parágrafo único da Lei n° 11.101/2005) Após, ao MP pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, venham-me conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
26/10/2024 04:18
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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26/10/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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24/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:34
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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29/07/2024 23:27
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA SOARES em 27/05/2024 23:59.
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29/07/2024 18:36
Decorrido prazo de CETRO RM SERVICOS LTDA em 27/05/2024 23:59.
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29/07/2024 18:36
Decorrido prazo de ADVOCACIA ORLANDO KALIL FILHO em 27/05/2024 23:59.
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29/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:46
Expedição de ato ordinatório.
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29/07/2024 15:41
Expedição de ato ordinatório.
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05/06/2024 17:44
Juntada de Petição de 8090237_23.2023_HABILITAÇÃO DE CRÉDITO_CLAUDIO
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28/04/2024 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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28/04/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 11:51
Expedição de ato ordinatório.
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24/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
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24/04/2024 11:45
Expedição de ato ordinatório.
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24/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:47
Decorrido prazo de ADVOCACIA ORLANDO KALIL FILHO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:32
Decorrido prazo de CETRO RM SERVICOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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23/12/2023 00:42
Publicado Despacho em 22/12/2023.
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23/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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21/12/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:31
Conclusos para despacho
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19/07/2023 10:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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