TJBA - 0002226-98.2014.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 20:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 26/05/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 17:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/06/2025 15:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:42
Juntada de Petição de AIA. 0002226_98.2014.8.05.0154. Alegaçoes finais. Cotton
-
26/05/2025 17:17
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada conduzida por 13/05/2025 14:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
-
14/05/2025 15:56
Expedição de termo.
-
14/05/2025 15:56
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
30/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
22/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:26
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 17:22
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 17:12
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 13/05/2025 14:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
-
03/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:15
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
10/03/2025 14:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
06/03/2025 10:28
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 08:46
Juntada de Petição de Petições diversas
-
18/11/2024 07:58
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTIMAÇÃO 0002226-98.2014.8.05.0154 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Reu: Humberto Santa Cruz Filho Advogado: Bruno Martinez Carneiro Ribeiro Neves (OAB:BA27017) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Valter Lopes De Souza Terceiro Interessado: Municipio De Luis Eduardo Magalhaes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 0002226-98.2014.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: HUMBERTO SANTA CRUZ FILHO Advogado(s): BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES (OAB:BA27017) DECISÃO Vistos etc.
O requerido, por meio da petição de ID 455771010, formulou pedidos de produção de provas e apresentou outros requerimentos que demandam análise detalhada.
Ab initio, cumpre destacar que o pedido de produção de prova oral revela-se genérico.
O requerido limitou-se a mencionar categorias amplas de possíveis testemunhas, sem especificar suas qualificações ou o conteúdo probatório esperado de seus depoimentos.
O Código de Processo Civil impõe a necessidade de individualização das testemunhas, com a apresentação de informações que permitam sua identificação e localização de maneira inequívoca.
Ademais, a legislação processual estabelece um limite quantitativo de testemunhas, com o intuito de garantir a razoável duração do processo e a eficácia da prova oral.
Diante disso, determino que o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente o rol de testemunhas devidamente qualificado, observando o limite legal; b) Indique, de maneira precisa, os fatos que busca comprovar por meio de cada testemunha arrolada.
A não observância dessas determinações resultará no indeferimento da produção da prova testemunhal, conforme o princípio da preclusão temporal.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Município de Luís Eduardo Magalhães, uma vez que a diligência requerida se insere no âmbito de atuação da própria parte, não havendo justificativa para a intervenção deste Juízo.
O princípio da cooperação processual, impõe aos litigantes o dever de colaborar na produção de provas, realizando as diligências que estejam ao seu alcance.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado digitalmente.
Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
30/10/2024 08:49
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 22:22
Decorrido prazo de HUMBERTO SANTA CRUZ FILHO em 31/07/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:10
Decorrido prazo de Valter Lopes de Souza em 31/07/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
11/08/2024 06:02
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
11/08/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
08/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
07/08/2024 09:19
Juntada de Petição de Produção de provas
-
30/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:53
Expedição de decisão.
-
21/06/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 23:22
Decorrido prazo de Valter Lopes de Souza em 09/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 23:22
Decorrido prazo de Valter Lopes de Souza em 09/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:57
Decorrido prazo de HUMBERTO SANTA CRUZ FILHO em 29/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 22:11
Juntada de Petição de Documento1
-
16/10/2023 12:44
Juntada de Petição de Petições diversas
-
01/10/2023 03:02
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
01/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
-
27/09/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:04
Expedição de intimação.
-
20/09/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 15:04
Expedição de Informações.
-
20/09/2023 15:00
Expedição de despacho.
-
20/09/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 14:43
Audiência Conciliação convertida em diligência para 31/08/2023 10:30 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
-
18/09/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2023 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 17:07
Expedição de despacho.
-
31/08/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 15:41
Expedição de despacho.
-
31/08/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 15:41
Expedição de Decisão.
-
30/08/2023 12:37
Juntada de Petição de 20230830 Civel Ciente Audiencia 00022269820148050154
-
30/08/2023 10:14
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
30/08/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 12:30
Expedição de despacho.
-
28/08/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 13:12
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 10:30 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
-
18/08/2023 13:11
Expedição de despacho.
-
18/08/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 15:06
Expedição de intimação.
-
17/08/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2020 02:07
Decorrido prazo de BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES em 18/02/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 18:13
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
11/02/2020 15:09
Publicado Intimação em 10/02/2020.
-
07/02/2020 10:13
Expedição de intimação via Sistema.
-
07/02/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 14:32
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 02:42
Decorrido prazo de BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES em 18/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 13:41
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
12/12/2019 00:48
Publicado Intimação em 10/12/2019.
-
09/12/2019 16:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
09/12/2019 16:47
Expedição de intimação via Sistema.
-
09/12/2019 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 08:26
Declarada incompetência
-
06/12/2019 17:00
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 19:10
Devolvidos os autos
-
29/07/2019 17:53
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 16:43
CONCLUSÃO
-
21/01/2019 16:30
RECEBIMENTO
-
18/01/2019 12:54
MANDADO
-
18/01/2019 12:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/01/2019 12:47
RECEBIMENTO
-
18/01/2019 12:40
RECEBIMENTO
-
30/06/2017 15:49
CONCLUSÃO
-
30/06/2017 15:48
RECEBIMENTO
-
30/06/2017 15:26
DOCUMENTO
-
30/06/2017 14:41
Ato ordinatório
-
27/06/2017 12:34
CONCLUSÃO
-
12/06/2017 16:01
RECEBIMENTO
-
05/06/2017 16:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/06/2017 16:12
RECEBIMENTO
-
24/04/2017 13:02
CONCLUSÃO
-
05/12/2016 09:33
RECEBIMENTO
-
29/11/2016 11:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/11/2016 11:35
PETIÇÃO
-
25/11/2016 11:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/09/2016 14:02
PETIÇÃO
-
05/09/2016 13:47
RECEBIMENTO
-
05/09/2016 11:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/08/2016 16:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/08/2016 17:52
PETIÇÃO
-
18/07/2016 10:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/06/2016 15:45
RECEBIMENTO
-
01/06/2016 15:38
CONCLUSÃO
-
06/05/2016 16:54
PETIÇÃO
-
05/05/2016 17:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/05/2016 17:26
RECEBIMENTO
-
27/04/2016 17:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/04/2016 14:11
PETIÇÃO
-
13/04/2016 14:08
RECEBIMENTO
-
13/04/2016 13:49
DOCUMENTO
-
13/04/2016 13:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/04/2016 13:45
DOCUMENTO
-
13/04/2016 13:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/04/2016 13:29
RECEBIMENTO
-
12/04/2016 15:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/04/2016 14:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/04/2016 11:52
Ato ordinatório
-
02/03/2016 15:31
RECEBIMENTO
-
29/02/2016 16:56
CONCLUSÃO
-
29/02/2016 15:47
PETIÇÃO
-
29/02/2016 15:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/02/2016 15:25
RECEBIMENTO
-
11/02/2016 14:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/02/2016 17:15
PETIÇÃO
-
04/02/2016 17:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/01/2016 16:02
RECEBIMENTO
-
25/01/2016 15:37
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/01/2016 17:02
RECEBIMENTO
-
14/01/2016 13:06
CONCLUSÃO
-
16/07/2015 13:46
PETIÇÃO
-
16/07/2015 12:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/07/2015 12:55
RECEBIMENTO
-
16/07/2015 12:16
MANDADO
-
09/07/2015 14:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/06/2015 12:16
PETIÇÃO
-
25/06/2015 15:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/06/2015 15:36
Ato ordinatório
-
16/06/2015 15:14
DESAPENSAMENTO
-
16/06/2015 13:30
RECEBIMENTO
-
12/06/2015 13:25
CONCLUSÃO
-
06/03/2015 12:13
DOCUMENTO
-
05/03/2015 16:22
DOCUMENTO
-
02/03/2015 14:09
RECEBIMENTO
-
12/02/2015 16:03
MANDADO
-
12/02/2015 16:02
MANDADO
-
12/02/2015 13:38
MANDADO
-
11/02/2015 12:06
MANDADO
-
10/02/2015 14:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/02/2015 14:00
RECEBIMENTO
-
06/02/2015 16:19
CONCLUSÃO
-
06/02/2015 15:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/01/2015 12:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/10/2014 17:30
PETIÇÃO
-
06/10/2014 17:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/10/2014 17:16
RECEBIMENTO
-
29/09/2014 17:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/08/2014 14:50
APENSAMENTO
-
20/08/2014 15:22
PETIÇÃO
-
20/08/2014 14:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/08/2014 14:52
PETIÇÃO
-
15/08/2014 14:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/07/2014 17:54
MANDADO
-
03/07/2014 17:38
PETIÇÃO
-
03/07/2014 17:27
PETIÇÃO
-
03/07/2014 17:24
RECEBIMENTO
-
03/07/2014 16:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/07/2014 15:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/06/2014 14:59
MANDADO
-
11/06/2014 16:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/06/2014 08:59
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
23/05/2014 17:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/05/2014 13:09
PETIÇÃO
-
19/05/2014 14:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/05/2014 17:11
MANDADO
-
15/04/2014 13:03
MANDADO
-
09/04/2014 16:39
MERO EXPEDIENTE
-
07/04/2014 15:36
PETIÇÃO
-
12/03/2014 14:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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