TJBA - 8158075-46.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 17:06
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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19/07/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 13:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/07/2025 13:17
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:19
Gratuidade da justiça não concedida a IVONILDE MARIA LOPES MENEZES - CPF: *47.***.*22-68 (AUTOR).
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16/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:34
Expedição de despacho.
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30/01/2025 03:59
Decorrido prazo de IVONILDE MARIA LOPES MENEZES em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 22:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/01/2025 23:59.
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27/11/2024 10:03
Expedição de despacho.
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26/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
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26/11/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8158075-46.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ivonilde Maria Lopes Menezes Advogado: Alan Santos Freire (OAB:BA49329) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8158075-46.2024.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONILDE MARIA LOPES MENEZES REU: BANCO DO BRASIL S/A INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica alegada, a saber: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
CONCLUSOS após.
Salvador, 29 de outubro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC -
29/10/2024 22:45
Expedição de despacho.
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29/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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