TJBA - 8000183-75.2021.8.05.0164
1ª instância - Vara Criminal de Marau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:21
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 10:57
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:09
Baixa Definitiva
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22/11/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 15:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO SENTENÇA 8000183-75.2021.8.05.0164 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Mata De São João Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autor: Daniela Cardoso Barroso Reu: Tiago Tavares De Jesus Advogado: Carlos Eduardo Pessoa Ribeiro (OAB:BA22050) Testemunha: Daiane Cardoso Barroso Testemunha: José Silvio Bispo Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000183-75.2021.8.05.0164 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): REU: TIAGO TAVARES DE JESUS Advogado(s): CARLOS EDUARDO PESSOA RIBEIRO (OAB:BA22050) SENTENÇA
Vistos.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, com base no Inquérito anexo, ofereceu denúncia em face de Tiago Tavares de Jesus, imputando-lhe a prática dos delitos previstos no art. 147 e art. 163, parágrafo único, incisos II e IV, ambos do Código Penal.
No id 449398249 sobreveio Sentença condenatória, em 17.06.2024, que aplicou a pena de 07 (sete) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, cada um no valor equivalente a um trigésimo (1/30) do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, devidamente atualizados.
O sentenciado apresentou apelação no id 451932457.
O feito transitou em julgado para a acusação em 467433722, consoante certidão de id 467433722.
In casu, em que pese o recurso apresentado pelo condenado, cabe ao Juiz reconhecer de ofício a ocorrência da prescrição retroativa, tendo em vista a pena aplicada na sentença condenatória, nos termos do art. 61 do CPP.
De fato, desde o recebimento da denúncia, em 22.02.2021, até a prolação da sentença, em 17.06.2024, decorreram mais de 3 (três) anos e não ocorreu qualquer outra causa de interrupção ou suspensão da prescrição, restando configurada a prescrição retroativa.
Assim, com fulcro no art. 107, inc.
IV, art. 109, inc.
V e art. 110, todos do Código Penal, declarada extinta a punibilidade de TIAGO TAVARES DE JESUS, em razão da ocorrência da prescrição, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.
Ao Cartório, para as anotações comunicações e intimações de praxe, inclusive baixa dos autos.
Publique-se.
Ciência ao MP.
MATA DE SÃO JOÃO/BA, 26 de outubro de 2024.
Lúcia Cavalleiro de Macedo Wehling Juíza de Direito -
01/11/2024 13:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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30/10/2024 08:52
Expedição de sentença.
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28/10/2024 18:44
Extinta a punibilidade por prescrição
-
07/10/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 09:05
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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06/10/2024 08:59
Extinta a punibilidade por prescrição
-
04/10/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 13:33
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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06/07/2024 00:18
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2024 14:40
Expedição de sentença.
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02/07/2024 19:09
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
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19/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
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08/01/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 20:21
Decorrido prazo de DAIANE CARDOSO BARROSO em 22/05/2023 23:59.
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12/06/2023 14:46
Juntada de Petição de alegações finais
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07/06/2023 00:43
Decorrido prazo de TIAGO TAVARES DE JESUS em 06/06/2023 23:59.
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05/06/2023 02:27
Decorrido prazo de DANIELA CARDOSO BARROSO em 22/05/2023 23:59.
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01/06/2023 05:17
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 31/05/2023.
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01/06/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSÉ SILVIO BISPO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 03:31
Decorrido prazo de TIAGO TAVARES DE JESUS em 22/05/2023 23:59.
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08/05/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 11:48
Expedição de termo de audiência.
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20/04/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 11:45
Juntada de Termo de audiência
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20/04/2023 11:44
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 20/04/2023 10:00 VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO.
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13/04/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 16:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/04/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 16:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/04/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 16:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
13/04/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 16:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/04/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 12:51
Expedição de intimação.
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16/03/2023 12:51
Juntada de Mandado
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16/03/2023 12:45
Expedição de intimação.
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16/03/2023 12:45
Juntada de Mandado
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16/03/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2023 05:06
Decorrido prazo de DANIELA CARDOSO BARROSO em 19/12/2022 23:59.
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27/01/2023 21:57
Decorrido prazo de TIAGO TAVARES DE JESUS em 19/12/2022 23:59.
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15/01/2023 02:34
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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15/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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15/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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24/11/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 19:50
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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28/06/2022 11:14
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 20/04/2023 10:00 VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO.
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28/06/2022 11:12
Expedição de despacho.
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21/06/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 09:39
Conclusos para despacho
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10/06/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
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17/04/2021 05:34
Decorrido prazo de TIAGO TAVARES DE JESUS em 09/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2021 22:11
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2021 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2021 12:59
Expedição de citação.
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23/02/2021 10:48
Recebida a denúncia contra TIAGO TAVARES DE JESUS - CPF: *30.***.*11-17 (REU)
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22/02/2021 10:22
Conclusos para decisão
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18/02/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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