TJBA - 0535614-98.2017.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:41
Baixa Definitiva
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03/02/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0535614-98.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Salvador Seg Medicina Do Trabalho Ltda - Me Advogado: Anderson Da Silva Menezes (OAB:BA48968) Advogado: Jose Renato Bahia Da Costa (OAB:BA53981) Executado: No Jardim Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0535614-98.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: SALVADOR SEG MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME Requerido(a) EXECUTADO: NO JARDIM LTDA Vistos, etc...
A parte autora ajuizou ação de execução de título extrajudicial, objetivando compelir a executada a quitar débito no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Intimada para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, a parte autora não comprovou recolhimento das custas processuais. É o relatório.
Passo a decidir.
Entendo que a presente demanda não pode seguir adiante. É que a parte autora não efetuou o pagamento das custas processuais, apesar de devidamente intimada para tanto, o que determina o cancelamento da distribuição e extinção do processo.
Nesse sentido, EXTINÇÃO DO PROCESSO – Falta de pressuposto de constituição e prosseguimento regular do processo (art. 485, inc.
IV, do CPC/2015)– Ausência de recolhimento de custas necessárias à citação do requerido – Intimação regular do autor para promover as diligências cabíveis – Inércia – Cabimento: – Cabível a extinção do processo por falta de pressuposto de constituição e prosseguimento regular do processo (art. 485, inc.
IV, do CPC/2015), por ausência de recolhimento das custas necessárias à citação do requerido quando, mesmo depois de intimado para promover as diligências cabíveis, permanece o autor inerte.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP 10024950420178260002 SP 1002495-04.2017.8.26.0002, Relator: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 13/11/2017, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/11/2017) Ante o exposto, cancelo a distribuição (CPC, art. 290) e extingo o processo por ausência de pressuposto de constituição válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas ou honorários, pois não houve prestação jurisdicional.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 22 de outubro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
22/10/2024 23:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2024 11:26
Conclusos para despacho
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16/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
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27/07/2023 23:35
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA MENEZES em 17/07/2023 23:59.
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21/07/2023 18:30
Decorrido prazo de JOSE RENATO BAHIA DA COSTA em 17/07/2023 23:59.
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25/06/2023 09:31
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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25/06/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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25/06/2023 09:31
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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25/06/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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21/06/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 19:13
Decorrido prazo de SALVADOR SEG MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME em 30/11/2022 23:59.
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06/01/2023 20:05
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2022.
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06/01/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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28/10/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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12/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/03/2021 00:00
Assistência judiciária gratuita
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03/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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03/02/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/03/2018 00:00
Publicação
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05/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/06/2017 00:00
Mero expediente
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19/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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14/06/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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