TJBA - 8000435-48.2017.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 12:34
Baixa Definitiva
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25/11/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000435-48.2017.8.05.0187 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Paramirim Autor: Municipio De Paramirim Advogado: Aderbal De Souza Trindade (OAB:BA7642) Reu: Julio Bernardo Brito Vieira Bittencourt Advogado: Antonio Arisson Ribeiro De Azevedo (OAB:BA16304) Advogado: Mailson Jose Porto Magalhaes Tanajura (OAB:BA45735) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 8000435-48.2017.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: MUNICIPIO DE PARAMIRIM Advogado(s): ADERBAL DE SOUZA TRINDADE (OAB:BA7642) REU: JULIO BERNARDO BRITO VIEIRA BITTENCOURT Advogado(s): ANTONIO ARISSON RIBEIRO DE AZEVEDO (OAB:BA16304), MAILSON JOSE PORTO MAGALHAES TANAJURA (OAB:BA45735) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MUNICIPIO DE PARAMIRIM em face de JULIO BERNARDO BRITO VIEIRA BITTENCOURT.
O feito teve seu regular andamento, com o chamamento do réu para responder à ação e a devida instrução.
Parecer final do MP ao ID 215910181 pugnando pela prévia intimação da parte autora para se manifestar, notadamente acerca da extinção do feito pela ausência de interesse processual.
Determinada a intimação da parte autora, foi certificado ao ID 377989801 que esta não se manifestou. É o breve Relatório.
DECIDO.
Trata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada sob a alegação de suposta omissão na prestação de contas de recursos recebidos referente ao termo de adesão nº 80/2019, celebrado com o Programa Estadual do Transporte Escolar do Estado da Bahia- PETE/BA.
Conforme se infere da manifestação do Estado da Bahia ao ID 208349817, o demandado prestou contas parciais do referido convênio.
Por seu turno, ressalta o MP que a prestação de contas parcial do requerido tem o condão de descaracterizar o dolo de sua conduta.
Desse modo tem-se que a demora na prestação de contas e/ou prestação parcial de contas, embora possa configurar uma irregularidade, não revela densidade suficiente para sustentar uma ação de improbidade, especialmente após as inovações legislativas introduzidas pela Lei nº 14.230/2021.
No caso em tela, insta pontuar que devidamente intimado a se manifestar, o Município autor quedou-se inerte.
Desse modo, resta evidente a ausência de interesse de agir, ensejando a extinção do feito sem resolução de mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
28/10/2024 16:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/01/2024 16:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/06/2023 00:52
Decorrido prazo de SERGIO TEIXEIRA RAMOS JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
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29/03/2023 13:44
Conclusos para despacho
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29/03/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 13:43
Conclusos para despacho
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29/03/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/01/2023 21:07
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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03/01/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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03/01/2023 21:06
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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03/01/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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03/01/2023 19:10
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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03/01/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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21/11/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 09:12
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 09:11
Expedição de intimação.
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31/10/2022 09:11
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 15:34
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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19/07/2022 12:48
Decorrido prazo de SECRETARIA DA EDUCACAO-SEC em 12/07/2022 23:59.
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01/07/2022 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/06/2022 09:25
Expedição de intimação.
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22/06/2022 09:23
Expedição de ofício.
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22/06/2022 09:23
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2022 11:34
Expedição de ofício.
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29/10/2021 07:08
Decorrido prazo de ANTONIO ARISSON RIBEIRO DE AZEVEDO em 20/08/2021 23:59.
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29/10/2021 07:08
Decorrido prazo de MAILSON JOSE PORTO MAGALHAES TANAJURA em 20/08/2021 23:59.
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29/10/2021 07:08
Decorrido prazo de SERGIO TEIXEIRA RAMOS JUNIOR em 20/08/2021 23:59.
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15/08/2021 03:29
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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15/08/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
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15/08/2021 03:29
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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15/08/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
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15/08/2021 03:29
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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15/08/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
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13/08/2021 09:34
Juntada de Certidão
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13/08/2021 09:01
Expedição de ofício.
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10/08/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 14:01
Expedição de Ofício.
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06/08/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 15:40
Outras Decisões
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05/08/2021 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
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05/08/2021 13:38
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 13:36
Conclusos para julgamento
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06/05/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 09:30
Decorrido prazo de ANTONIO ARISSON RIBEIRO DE AZEVEDO em 30/04/2021 23:59.
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04/05/2021 09:30
Decorrido prazo de SERGIO TEIXEIRA RAMOS JUNIOR em 30/04/2021 23:59.
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04/05/2021 09:30
Decorrido prazo de MAILSON JOSE PORTO MAGALHAES TANAJURA em 30/04/2021 23:59.
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12/04/2021 06:16
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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12/04/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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06/04/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2021 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2019 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO ARISSON RIBEIRO DE AZEVEDO em 15/02/2019 23:59:59.
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19/05/2019 00:30
Decorrido prazo de MAILSON JOSE PORTO MAGALHAES TANAJURA em 15/02/2019 23:59:59.
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18/05/2019 20:41
Decorrido prazo de ANTONIO ARISSON RIBEIRO DE AZEVEDO em 15/02/2019 23:59:59.
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18/05/2019 20:41
Decorrido prazo de MAILSON JOSE PORTO MAGALHAES TANAJURA em 15/02/2019 23:59:59.
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18/05/2019 08:31
Decorrido prazo de SERGIO TEIXEIRA RAMOS JUNIOR em 28/02/2019 23:59:59.
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18/05/2019 07:01
Decorrido prazo de SERGIO TEIXEIRA RAMOS JUNIOR em 28/02/2019 23:59:59.
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09/03/2019 03:14
Decorrido prazo de SERGIO TEIXEIRA RAMOS JUNIOR em 12/09/2018 23:59:59.
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09/03/2019 00:45
Decorrido prazo de SERGIO TEIXEIRA RAMOS JUNIOR em 12/09/2018 23:59:59.
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08/03/2019 12:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAMIRIM em 20/09/2018 23:59:59.
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07/03/2019 13:32
Conclusos para decisão
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06/03/2019 22:02
Decorrido prazo de JULIO BERNARDO BRITO VIEIRA BITTENCOURT em 28/09/2018 23:59:59.
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18/02/2019 09:15
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2019 00:28
Publicado Intimação em 08/02/2019.
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08/02/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2019 10:29
Expedição de intimação.
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29/01/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2018 11:24
Conclusos para despacho
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28/09/2018 19:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2018 15:58
Publicado Intimação em 04/09/2018.
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16/09/2018 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2018 10:35
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2018 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2018 09:59
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2018 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2018 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2018 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2018 09:23
Expedição de intimação.
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31/08/2018 09:23
Expedição de intimação.
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31/08/2018 09:23
Expedição de citação.
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30/08/2018 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2017 14:04
Conclusos para despacho
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10/10/2017 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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