TJBA - 8000185-21.2015.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 23:18
Baixa Definitiva
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22/11/2024 23:18
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000185-21.2015.8.05.0046 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cansanção Exequente: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Advogado: Daniel Nunes Romero (OAB:SP168016) Advogado: Ariosmar Neris (OAB:SP232751) Executado: Jailson De Souza Assis Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000185-21.2015.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): ANDRE MEYER PINHEIRO (OAB:BA24923), DANIEL NUNES ROMERO (OAB:SP168016), ARIOSMAR NERIS (OAB:SP232751) EXECUTADO: JAILSON DE SOUZA ASSIS Advogado(s): EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB:BA4586) DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente, pelo portal eletrônico e por seu advogado, para, no prazo de 5(cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito e retomar o impulso compatível com a respectiva fase processual, sob pena de legitimação da presunção de desinteresse e abandono, acarretando, assim, a extinção processual.
Advirto, ademais, que a mera manifestação de interesse, desprovida de qualquer impulso não logrará desconstituir a dita presunção.
Ainda, caso a requerente informe que deseja dar prosseguimento ao feito, informe-a que deverá fazê-lo através de advogado devidamente constituído nos autos, oportunidade em que poderá constituir novo patrono.
ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
24/10/2024 22:51
Expedição de intimação.
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24/10/2024 22:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/10/2024 23:26
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 23:25
Expedição de intimação.
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03/10/2024 07:53
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 10:30
Expedição de intimação.
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23/09/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 05:39
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 14/08/2023 23:59.
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24/01/2024 05:47
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 14/08/2023 23:59.
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24/01/2024 05:47
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 14/08/2023 23:59.
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06/08/2023 03:40
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
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02/08/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000185-21.2015.8.05.0046 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cansanção Exequente: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Advogado: Daniel Nunes Romero (OAB:SP168016) Advogado: Ariosmar Neris (OAB:SP232751) Executado: Jailson De Souza Assis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMARCA DE CANSANÇÃO Av.
Tancredo Neve, n. 584, Centro.
Cansanção.
CEP 48840-000.
Tel. (75) 3274-1018.
CONHECIMENTO Na forma do Provimento Nº CGJ/CCI – 06/2016, publicado no DPJ de 17/5/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o provimento acima referido, que dispõe sobre os Atos Ordinatórios no âmbito das Serventias Judiciais no Estado da Bahia, CERTIFICO e dou fé, que independentemente de despacho judicial e de acordo com o Art. 1º, XLVII – INTIMAR A PARTE INTERESSADA PARA MANIFESTAÇÃO EM 5 (CINCO) DIAS, SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DA DILIGÊNCIA CITATÓRIA E INTIMATÓRIA - id 198412244.
Intimação: ( x) - advogado ( ); Ministério Público; ( ) – ESTADO DA BAHIA; ( ) A UNIÃO, autos nº 8000185-21.2015.8.05.0046.
Do que para constar, faço este termo.
Cansanção(BA), 03/04/2023, às 19:07:26.
Eu, JOSENE DA SILVA ROSA DE SOUZA, Escrivã Designada, subscrevi.. -
03/04/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 19:08
Expedição de intimação.
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03/04/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2022 17:13
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2022 09:56
Decorrido prazo de ALDENICE FERREIRA SOARES SIMOES em 01/04/2022 23:59.
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15/03/2022 15:06
Expedição de intimação.
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15/03/2022 15:05
Expedição de citação.
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15/03/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2020 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2020 14:53
Expedição de citação via Central de Mandados.
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14/08/2019 09:34
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO (181) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/07/2019 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
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02/03/2019 04:13
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 09/08/2018 23:59:59.
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13/02/2019 12:28
Conclusos para despacho
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25/07/2018 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
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19/07/2018 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2018.
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19/07/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2018 00:05
Conclusos para despacho
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31/08/2017 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2017 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2017 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2017 00:50
Publicado Intimação em 18/08/2017.
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18/08/2017 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2017 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2017 16:58
Expedição de Mandado.
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09/08/2017 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2017 17:39
Conclusos para despacho
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17/05/2017 15:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2017 00:16
Publicado Intimação em 15/05/2017.
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13/05/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2017 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2015 15:50
Conclusos para decisão
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23/07/2015 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2015
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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