TJBA - 8109726-12.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Inf Ncia e da Juventude - Salvador
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR SENTENÇA 8109726-12.2024.8.05.0001 Autorização Judicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Bpc Participacoes E Producoes Artisticas S.a.
Advogado: Selma Cristina De Oliveira Souza (OAB:BA50762) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE COMARCA DE SALVADOR/BA Rua Arquimedes Gonçalves, nº 425 - Jardim Baiano, CEP: 40050-300 - Nazaré - Tel: 3421 - 6211 PROCESSO: 8109726-12.2024.8.05.0001 CLASSE- ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: BPC PARTICIPACOES E PRODUCOES ARTISTICAS S.A.
DATA: 19 de agosto de 2024 LOCAL: Rua Arquimedes Gonçalves, 425, Jardim Bahiano, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40050-330 Vistos, etc...
BPC PARTICIPACOES E PRODUCOES ARTISTICAS S.A., através de advogado devidamente constituído, requer a expedição de Alvará para autorizar a participação de adolescentes a partir de 16 (dezesseis) anos desacompanhados dos respectivos pais e/ou responsáveis, no show de “JÃO SUPER SSA”, a ser realizado no dia 24 de agosto de 2024, com início das apresentações previsto para iniciar às 20:30 horas , a ser realizado no Wet’n Wild localizado Avenida Luis Viana Filho, nº 9581, Paralela, Salvador-BA, CEP 41.730- 101, desde que munidos de ingresso e documento de identificação.
Sendo que o acesso de pessoas em desenvolvimento, será de acordo com as exigências do art. 4º, da Portaria Externa nº 01/2022 desse MM.
Juízo.
Ficando proibida a venda de bebidas alcoólicas a pessoas com idades inferior a 18 anos, bem como acesso a camarotes open bar e all inclusive.
Documentos juntados ID 457985251.
O Setor de Fiscalização manifestou parecer favorável conforme ID 458159264.
O Ministério Público, opinou pela juntada de documentação pendente pela parte autora no ID 458396883, deferindo a concessão de alvará após a juntada dos documentos sinalizados.
A parte autora diante do requerimento do MP promoveu a juntada de petição no ID 458960091 a documentação pendente conforme requerido nos IDS 458957054,458960060,458960062,458960063,458960064,458960065,458960066,458960067,458960070,458960071,458960072,458960074,458960075,458960076,458960077 e 458960079. É o relatório, DECIDO.
Resta demonstrada, nos autos, a preservação dos interesses das crianças na participação do evento em causa, não se podendo deixar de acatar o pleito aqui formulado, dentro dos parâmetros ora estabelecidos.
Nestas condições, pelas razões expostas, considerando que o postulante atendeu às determinações legais,aliado ao comando normativo do art. 227 da Constituição Federal, aliado ao arts 4º , 6º e 17 º do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal DEFIRO o pedido formulado na inicial para determinar a expedição do Alvará para autorizar a participação de adolescentes a partir de 16 (dezesseis) anos desacompanhados dos respectivos pais e/ou responsáveis, no show de “JÃO SUPER SSA”, a ser realizado no dia 24 de agosto de 2024, com início das apresentações previsto para iniciar às 20:30 horas , a ser realizado no Wet’n Wild localizado Avenida Luis Viana Filho, nº 9581, Paralela, Salvador-BA, CEP 41.730- 101, desde que munidos de ingresso e documento de identificação.
Sendo que o acesso de pessoas em desenvolvimento, será de acordo com as exigências do art. 4º, da Portaria Externa nº 01/2022 desse MM.
Juízo.
Ficando proibida a venda de bebidas alcoólicas a pessoas com idades inferior a 18 anos, bem como acesso a camarotes open bar e all inclusive.
Encaminhe-se cópia desta Sentença ao requerente que servirá como alvará judicial.
Cumpra-se.
Intime-se.
Dê-se baixa.
Arquive-se.
Salvador,19 de agosto 2024.
Juiz Walter Ribeiro Costa Júnior Titular -
01/11/2024 14:17
Baixa Definitiva
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01/11/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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08/09/2024 01:42
Decorrido prazo de BPC PARTICIPACOES E PRODUCOES ARTISTICAS S.A. em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:10
Decorrido prazo de BPC PARTICIPACOES E PRODUCOES ARTISTICAS S.A. em 05/09/2024 23:59.
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20/08/2024 08:01
Expedição de sentença.
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19/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Documento_1
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13/08/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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