TJBA - 8002276-90.2020.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 03:29
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 08:42
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 22:53
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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27/11/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8002276-90.2020.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Francisca Nunes Dias Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:PE44096) Executado: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002276-90.2020.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: FRANCISCA NUNES DIAS Advogado(s): DAIANE COSTA registrado(a) civilmente como DAIANE DIAS COSTA NUNES (OAB:PE44096) EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA 1.
Trata-se de EXECUÇÃO proposta por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, em face de FRANCISCA NUNES DIAS (Id n. 246501298). 2.
Intimada para no prazo legal emendar a inicial afim de complementar o pedido de execução no prazo de 15 dias, a fim de especificar o valor e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito/débito, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 801 do CPC, quedou-se inerte. (Id n. 458218926). 3.
Desse modo, uma vez que o autor não emendou a inicial e juntou aos autos documento essencial para o qual fora intimado a fazer, medida que impõe é a extinção do feito sem resolução do mérito. 4.Vejamos o que dispõe o artigo 801 do CPC: Art. 801.
Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 5.Destarte, determino pela extinção do feito sem resolução de mérito nos termos dos artigos 485, I, e 801, ambos do CPC. 6.Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. 7.P.
R.
I. 8.Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas legais 9.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
30/10/2024 10:14
Baixa Definitiva
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30/10/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 17:46
Indeferida a petição inicial
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26/10/2024 23:26
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 30/09/2024 23:59.
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24/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
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16/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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16/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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15/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 01:44
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 28/07/2023 23:59.
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06/11/2023 14:13
Conclusos para decisão
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07/07/2023 01:47
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 15:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 14:28
Conclusos para decisão
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15/10/2022 22:06
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 05/10/2022 23:59.
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15/10/2022 22:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/10/2022 23:59.
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05/10/2022 03:59
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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05/10/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 17:56
Recebidos os autos
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23/09/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2022 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/07/2022 18:08
Juntada de Certidão
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21/07/2022 16:59
Juntada de Certidão
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09/04/2022 06:42
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/04/2022 23:59.
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04/04/2022 09:30
Juntada de Petição de contra-razões
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28/03/2022 09:28
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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28/03/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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21/03/2022 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 19:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2021 01:40
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 00:54
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 29/03/2021 23:59.
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25/03/2021 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2021 09:51
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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21/03/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2021
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11/03/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2021 10:54
Julgado improcedente o pedido
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09/03/2021 22:55
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 23:24
Conclusos para decisão
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03/03/2021 23:21
Juntada de Termo de audiência
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03/03/2021 13:19
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 02/03/2021 08:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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01/03/2021 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
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01/03/2021 14:10
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2021 07:30
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 15:36
Juntada de Petição de petição inicial
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10/02/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
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10/02/2021 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 11:25
Audiência audiência videoconferência designada para 02/03/2021 08:40.
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10/02/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
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09/02/2021 10:47
Audiência conciliação cancelada para 21/10/2020 12:20.
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21/09/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 18:09
Conclusos para decisão
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17/09/2020 18:09
Audiência conciliação designada para 21/10/2020 12:20.
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17/09/2020 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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