TJBA - 8003179-75.2019.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 17:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS REIS em 08/08/2024 23:59.
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17/12/2024 05:34
Decorrido prazo de LUANA VALERIO SANTANA DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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16/12/2024 09:23
Baixa Definitiva
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16/12/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 09:22
Expedição de intimação.
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16/12/2024 09:22
Expedição de Ato coator.
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02/10/2024 21:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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17/09/2024 13:29
Expedição de intimação.
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28/07/2024 23:45
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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28/07/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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10/06/2024 14:56
Expedição de intimação.
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10/06/2024 14:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 22:43
Decorrido prazo de LUANA VALERIO SANTANA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 11:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/02/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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07/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
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09/01/2024 01:25
Mandado devolvido Negativamente
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19/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 15:55
Expedição de intimação.
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18/12/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8003179-75.2019.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Ana Ellen Meira Santos Advogado: Luana Valerio Santana Da Silva (OAB:BA34213) Reu: Jose Alves Dos Santos Filho Intimação: DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora, via DJe, para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, encartando o competente instrumento de procuração, tendo em vista que atingira a maioridade, possuindo capacidade plena, não mais sendo representada ou assistida por sua genitora, sob pena da lei.
Diligencie-se.
Após, conclusos.
Vitória da Conquista-BA, 31 de agosto de 2023.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
22/11/2023 19:28
Conclusos para despacho
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22/11/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 00:18
Decorrido prazo de LUANA VALERIO SANTANA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 12:29
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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14/09/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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31/08/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 16:22
Expedição de intimação.
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31/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 21:21
Decorrido prazo de LUANA VALERIO SANTANA DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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24/07/2023 08:50
Conclusos para despacho
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22/07/2023 15:50
Juntada de Petição de Par 8003179-75.2019.8.05.0274
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18/07/2023 12:26
Expedição de intimação.
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22/05/2023 20:55
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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22/05/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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08/05/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 12:10
Expedição de intimação.
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03/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 12:48
Conclusos para despacho
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31/10/2022 14:48
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 11:26
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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21/09/2022 11:31
Juntada de informação
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01/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 16:03
Expedição de intimação.
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26/07/2022 16:03
Expedição de Carta precatória.
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16/03/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 08:31
Expedição de intimação.
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16/03/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
31/12/2021 01:30
Audiência Conciliação cancelada para 19/08/2020 11:00 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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06/04/2021 17:23
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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17/11/2020 15:41
Juntada de Ofício
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14/07/2020 16:17
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2020 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2020 05:41
Publicado Intimação em 18/06/2020.
-
17/06/2020 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2020 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 10:39
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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17/06/2020 09:52
Audiência conciliação designada para 19/08/2020 11:00.
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23/04/2020 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2020 10:28
Juntada de informação
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16/04/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 19:56
Conclusos para despacho
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15/04/2020 19:55
Juntada de Ofício
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27/01/2020 07:57
Juntada de Termo de audiência
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27/01/2020 07:01
Audiência conciliação realizada para 24/01/2020 08:20.
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02/12/2019 12:46
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2019 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2019 00:05
Publicado Intimação em 22/11/2019.
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22/11/2019 11:52
Juntada de informação
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22/11/2019 11:48
Juntada de informação
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21/11/2019 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2019 11:04
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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20/11/2019 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2019 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2019 11:20
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
20/11/2019 10:48
Audiência conciliação designada para 24/01/2020 08:20.
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07/11/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 17:52
Mero expediente
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24/09/2019 10:49
Juntada de Outros documentos
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24/09/2019 10:39
Juntada de Outros documentos
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16/09/2019 07:49
Conclusos para despacho
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17/07/2019 01:45
Decorrido prazo de LUANA VALERIO SANTANA DA SILVA em 16/07/2019 23:59:59.
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18/06/2019 02:44
Publicado Intimação em 18/06/2019.
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18/06/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2019 16:40
Expedição de intimação.
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10/06/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2019 08:57
Classe Processual ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/06/2019 07:06
Conclusos para despacho
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07/06/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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