TJBA - 0001451-33.2010.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 18:04
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0001451-33.2010.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Advogado: Rosana Carmo Briglia (OAB:BA8768) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Executado: Silva Melo & Cia Ltda Executado: Reginaldo Melo Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] A T O O R D I N A T Ó R I O Processo: 0001451-33.2010.8.05.0022 Assunto: [Liminar] Autor: EXEQUENTE: DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA Réu: EXECUTADO: SILVA MELO & CIA LTDA, REGINALDO MELO DA SILVA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o resultado de ID 471378832, requerendo o que entender de direito.
Havendo interesse na formalização da penhora, fica intimado o exequente para proceder ao pagamento das custas necessárias para intimação do executado acerca da penhora, conforme determinação do art. 854, §2°, do CPC.
Barreiras-BA, 30 de outubro de 2024.
IGOR ANDRADE DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Autorizado -
30/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:27
Juntada de informação
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27/10/2024 04:11
Decorrido prazo de Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia em 01/08/2024 23:59.
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03/09/2024 08:05
Decorrido prazo de Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 22:49
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
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25/08/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 01:38
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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18/07/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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16/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2024 17:56
Conclusos para despacho
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01/12/2023 01:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 14:58
Conclusos para despacho
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28/11/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/03/2022 00:00
Expedição de documento
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16/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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12/11/2021 00:00
Petição
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04/11/2021 00:00
Publicação
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03/11/2021 00:00
Expedição de Carta
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29/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/10/2021 00:00
Mero expediente
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17/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/01/2018 00:00
Guarda Intermediária
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15/05/2017 00:00
Guarda Intermediária
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15/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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01/03/2012 09:08
Conclusão
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15/09/2010 14:49
Processo autuado
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02/03/2010 13:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2010
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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